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LEI ORDINÁRIA Nº 5545, 25 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 5.545, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
Fixa limite de despesas para o dia do Servidor Público, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), com as despesas do Município com a promoção do dia do servidor, para atendimento das seguintes despesas: a) alimentação; b) divulgação; c) serviços de terceiros, pessoa física e jurídica; d) palestras; e) impressos; f) locação de materiais; g) som e iluminação; h) publicidade; i) premiação.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2022, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de outubro de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 25 de outubro de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.