
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5543, 18 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI No 5.543, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
Dá nova redação ao anexo I da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, acrescenta atribuição, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica acrescentada a atribuição de “aplicar vacinas” para os cargos de Técnicos de Enfermagem e de Enfermeiro, previstos no anexo I da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 2º. Demais disposições da referida lei permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de outubro de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 18 de outubro de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.