LEI No 5.523, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.
Cria e extingue cargos, dá nova redação a cargos do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991 e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Equipe de Desenvolvimento Social, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 1.3, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
§1º Ao Dirigente de Equipe de Desenvolvimento Social, são cometidas as seguintes atribuições: planejar, monitorar e organizar os serviços e ações desenvolvidos pela equipe técnica nos serviços socioassistenciais ligados à Secretaria de Desenvolvimento Social, estabelecer interlocuções com as lideranças da comunidade atendida, a fim de elaborar projetos que atenda as necessidades da comunidade, coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho, participar da elaboração, acompanhamento, e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais; coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos; definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; realizar outras tarefas afins.
§2º O provimento do cargo de Dirigente de Equipe de Desenvolvimento Social exigirá formação em nível superior.
Art. 2o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Núcleo de Contabilidade, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.2, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.
Parágrafo único. Ao Dirigente de Núcleo de Contabilidade, são cometidas as seguintes atribuições: propor aos seus superiores imediatos, as medidas que considerar necessárias ao aperfeiçoamento ou a melhor execução dos serviços; prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; expedir relatórios inerentes ao andamento dos trabalhos do setor quando solicitado pelo superior hierárquico; autorizar a requisição de material necessário à execução dos serviços afetos à Unidade e controlar sua utilização; executar outras tarefas afins relacionadas ao setor.
Art. 3o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Núcleo de Tratamento de Água e Esgoto, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.2, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito.
Parágrafo único. Ao Dirigente de Núcleo de Tratamento de Água e Esgoto, são cometidas as seguintes atribuições: elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; fiscalizar o manuseio de equipamentos; supervisionar a guarda e estoque de produtos e utensílios; Receber determinações de serviços a serem executados e promover a competente realização, no prazo determinado; Requisitar material de trabalho, sempre que necessário, e controlar sua correta utilização; Orientar e supervisionar a guarda e conservação das máquinas e equipamentos e ferramentas utilizadas no trabalho, a fim de mantê-los em perfeitas condições de uso, evitando perdas e danos; Solicitar, sempre que necessário, o conserto de máquinas, equipamentos sob sua responsabilidade, acompanhando os serviços, efetuando testes, quando necessário; providenciar a reposição dos equipamentos danificados ou vencidos; responsabilizar-se por equipe de trabalho; elaborar escala de trabalho; outras atividades afins.
Art. 4o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Chefe de Unidade de Apoio Administrativo, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.1, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Parágrafo único. Ao Chefe de Unidade de Apoio Administrativo, são cometidas as seguintes atribuições: preparar relatórios das atividades desenvolvidas; elaborar pareceres instrutivos; receber e encaminhar as ordens para execução de serviços; redigir expedientes e ofícios para providências a serem adotadas por outras esferas administrativas, governamentais ou não governamentais; proceder o levantamento de dados estatísticos de responsabilidade da secretaria onde atua; responsabilizar-se pela expedição e encaminhamento de todo e qualquer expediente administrativo; receber e encaminhar correspondências; secretariar reuniões.
Art. 5o O Art. 19, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
QUANTIDADEDENOMINAÇÃOCÓDIGO
“.........
10Dirigente de Equipe1.3
25Dirigente de Núcleo2.2
47Chefe de Unidade2.1
.........”
Parágrafo único. Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 6º Ficam extintos os seguintes cargos: 1 (um) cargo de Chefe de Unidade de Contabilidade vinculado administrativamente à Secretaria de Planejamento e Finanças; 1 (um) cargo de Chefe da Unidade da Estação de Tratamento de Esgoto vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito; 1 (um) cargo de Dirigente do Núcleo de Desenvolvimento Social vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e; 1 (um) cargo de Dirigente da Equipe de Engenharia, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito, 22 de setembro de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 22 de setembro de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.