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LEI ORDINÁRIA Nº 5505, 23 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 5.505, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a aprovar área para implantação de futuro loteamento popular e, dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar área de terras para implantação de futuro loteamento popular, de propriedade de Jair Rogério Lubini, inscrito no CPF sob o nº 643.721.110-53, com área total de 199.704,54m², localizada em zona urbana do município, na Rua Marechal Rondon, matriculada sob nº 15.568, no Registro de imóveis de Vera Cruz, tendo estes lotes testada mínima de 10m e podendo ter área total inferior a 300m², os quais destinados predominantemente à ocupação por famílias de baixa renda.
Parágrafo único. A aprovação de que trata este artigo fica condicionada, no que couber, ao cumprimento das demais condições de urbanização instituídas no Plano Diretor Municipal, previstas na Lei Complementar nº 02, de 22 de dezembro de 2006.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de agosto de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 23 de agosto de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.