
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7068, 16 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 5.498, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
Abre créditos suplementares no montante de R$ 1.427.500,00 e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5.498, de 16 de agosto de 2022,
D E C R E T A :
Art. 1o Abre créditos suplementares no montante de R$ 1.427.500,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e sete mil e quinhentos reais), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
06.001.0026.0782.0019.2037 - Conservação de Estradas Municipais, Pontes e Boeiros
3.3.3.90.30 – Material de Consumo – 253- FR 0001......................................................R$ 100.000,00
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09001 – Fundo Municipal de Saúde
09.001.0010.0301.0036.1071 – Construção, Ampliação e Reformas de Unidades Básicas de Saúde
3.3.3.90.30 – Material de Consumo – 8616 – FR 45003110......................................R$ 310.000,00 3.3.3.90.39 – Outros Serv. De Terceiros - PJ – 8617 – FR 45003110.........................R$ 190.000,00
09.001.0010.0301.0036.2087 - Manutenção dos Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Psicológica em Unidades de Saúde.
3.3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 5568 Rec 4500...........R$ 200.000,00
3.3.3.90.30 - Material de Consumo – 531 – FR 4500…................................................R$ 50.000,00
3.3.3.90.36 - Outros Serv. De Terceiros – PF – 6685 – FR 4500......……....................R$ 10.000,00
3.3.3.90.39 - Outros Serv. De Terceiros – PJ – 543 – FR 4500 ....................................R$ 30.000,00
3.3.3.90.30 - Material de Consumo – 8611 – FR 45003110.......................................R$ 180.000,00
3.3.3.90.39 - Outros Serv. De Terceiros – PJ – 8612 – FR 45003110.........................R$ 250.000,00
3.3.3.90.40 – Serv. de Tecn. da Inform. e Comunicação – PJ – 8613 FR 45003110...R$ 7.500,00
3.3.3.90.30 - Material de Consumo – 529 – FR 4011...................................................R$ 70.000,00
09.001.0010.0301.0036.2088 – Manutenção dos Veículos de Atendimento à Saúde
3.3.3.90.30 – Material de Consumo – 8614 – FR 45003110........................…...........R$ 20.000,00
3.3.3.90.39 – Outros Serv. De Terceiros - PJ – 8615 – FR 45003110.......…..............R$ 10.000,00
TOTAL ...................................................R$ 1.427.500,00
Art. 2o Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos pela redução de dotação e pelo excesso de arrecadação, a seguir especificados:
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09001 – Fundo Municipal de Saúde
09.001.0010.0301.0036.2087 - Manutenção dos Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Psicológica em Unidades de Saúde.
3.3.3.90.39 - Outros Serv. De Terceiros – PJ – 542 – FR 4011....................................R$ 70.000,00
Excesso de Arrecadação Recurso 00010000 (Recurso Livre) .....................................R$ 100.000,00
Excesso de Arrecadação Recurso 45000000 (Custeio Atenção Básica) ......................R$ 290.000,00
Excesso de Arrecadação Recurso 45003110 (Custeio Atenção Básica – Emenda Individual) .................................................................................................................................… R$ 967.500,00
TOTAL .................................................R$ 1.427.500,00
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de agosto de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 16 de agosto de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.