DECRETO Nº 7.012, DE 23 DE MAIO DE 2022.
Aprova o “Loteamento Residencial Noble Ville I” e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e XVIII do artigo 47, da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1o Fica aprovado o loteamento com as seguintes características:
1 – IDENTIFICAÇÃO
- Empreendedor: Hoff Empreendimentos Imobiliários Eireli-EPP
CNPJ nº 03.759.681/0001-64;
- Proprietários da área loteada: Eloi Romeu Barbian – CPF nº
299.562.770-53 e outros
1.3 - Localização: Avenida Kunibert Haas e outras;
1.4 - Matrícula: 10.585 - Registro de Imóveis de Vera Cruz;
- Município: Vera Cruz, RS;
1.6 - Projetista: Ruhmo Topografia e Projetos – Arq. Cícero Pimentel Corrêa - CAU: A71762-2
2 - PROJETO URBANÍSTICO
- Área Total Loteada: 65.186,36 m²;
- Área de Lotes: 49.258,04 m²;
- Área do Sistema Viário: 11.895,15 m²;
- Área do Sistema de Recreação Pública e Área verde: 3.578,17m²-
- Área de Equipamentos Comunitários - ETE: 455,00 m². Obs.: As áreas de Equipamentos Urbanos e áreas Verdes serão complementadas na execução da Segunda etapa do Loteamento, conforme projeto aprovado;
- N° de Lotes: 82 (oitenta e dois) mais 2 lotes na área remanescentes;
- Finalidade: residencial;
- Foram mantidas as áreas de preservação permanente em suas condições naturais;
- Somente estará autorizado o corte de vegetação nativa, com alvará de corte emitido pelo DEFAP;
- Licença de Instalação (LI) nº 02/2022 Fornecida pelo DEMA-VC.
3 - TRATAMENTO DE ESGOTOS
3.1 - O tratamento de esgotos domésticos deverá ser coletivo, de acordo com as Leis Municipais, com a L.I. e de conformidade com as NBR 7229/93 e 13969/97;
3.2 - O sistema deverá ser de separador absoluto;
3.3 - A licença de instalação é parte integrante deste decreto e deverá ser obedecida em todos os seus itens;
4 - OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA
As obras de infra-estrutura serão executadas pelo proprietário, que são as seguintes:
- Demarcação de quadras, lotes e demais áreas;
- Abertura das vias de comunicação, com medidas lineares e angulares em conformidade com o projeto urbanístico aprovado, com a devida base, sub-base e pavimentação, podendo a mesma ser de pedra regular(paralelepípedos), bloquetes ou asfalto a quente, colocação de meio-fio e bocas de lobo;
4.3 - Execução do sistema de abastecimento público de água, da rede de esgoto pluvial, da rede de esgoto sanitário, estação de tratamento de esgoto, da rede de eletrificação e de iluminação pública, com colocação de luminárias do tipo LED de 80W, completas com braço, reator, fotocélula e tela protetora, em estrita conformidade com os projetos e memoriais aprovados por esta Prefeitura Municipal e pela concessionária de energia responsável, devendo as luminárias serem do tipo padrão da Secretaria de Obras;
4.4 – Para fins de receber a ligação permanente de água, será exigida a execução de uma adutora de água tratada, de DN 75mm, ligada na av. Kunibert Haas, onde tem uma pressão de serviço de 30Mcam, até o reservatório elevado de acumulação de 100.000 litros, com torre de 15,00m, executado pelo Empreendedor, em uma distância de 280,00m, de onde será distribuída para os dois empreendimentos (Loteamento Residencial Noble Ville I e Noble Ville II) e também deverá ser dotada de hidrante de DN 75mm, para atendimento ao Decreto nº 37.312/97 e NBR 5.667. Também deverá ser instalada uma adutora de DN 50mm para abastecimento da rede distribuidora, que igualmente será executada pelo empreendedor, para futuras interligações à rede principal de água, devendo todas as obras serem executadas sob a supervisão do SEMAE.
4.5 - O suprimento de energia elétrica será feito pela RGE SUL Distribuidora
Gaúcha de Energia S.A.
Art. 2o É fixado o prazo de 02 (dois) anos para a execução e implantação do “Loteamento Residencial Noble Ville I”, após o recebimento da comunicação do Registro de Imóveis, conforme arts. 24 a 27, da Lei nº 2896/06 e alterações.
Art. 3o Na implantação do loteamento, o proprietário observará as normas de proteção ao meio ambiente e de preservação à cobertura vegetal, de conformidade com a legislação pertinente e a licença de instalação do DEMA Municipal.
Art. 4o Os proprietários darão em caução os terrenos compostos dos seguintes lotes descritos abaixo, como garantia da execução das obras de infraestrutura, estando a liberação de licenças de construção nos demais lotes e da caução dos lotes, condicionada a completa execução das obras previstas nos artigos anteriores.
Q-371, lotes 06, 07 e 08; Q-372, lotes 12, 13 ,16, 17 e 18; Q-375, lotes 13, 14, 15, 19, 21 e 22; Q-378, lotes 13, 15, 18, 19, 20 e 21; Q-531, lotes 10, 11, 12, 13, 14 e 15; Q-530, lotes 01, 02, 05, 06, 09 e 10; Q-529, lotes 03, 04, 07, 10, 11, 12 e 15, bem como a área remanescente II da Q-530.
Art. 5o Fica revogado o Decreto nº 6.849, de 25 de outubro de 2021.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de maio de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 23 de maio de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.