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LEI ORDINÁRIA Nº 5415, 12 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 5.415, DE 12 DE MAIO DE 2022.
Fixa limite de despesas para o Campeonato Estadual de Karatê, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com as despesas do Município com a promoção do Campeonato Estadual de Karatê, incluído no Calendário de Eventos de 2022, aprovado pela Lei nº 5.318, de 27 de dezembro de 2021, a ser realizado no dia 15 de maio de 2022, no Ginásio Municipal Poliesportivo Adroaldo Hickmann, para atendimento das seguintes despesas: a) alimentação; b) divulgação; c) serviços de terceiros pessoa física e jurídica; d) premiação; e) impressos; f) locação; g) som e luz; h) Equipamentos; i) Estruturas; j) Ferragens; k) Material de comunicação visual; l) Material de consumo; m) Material de expediente; n) Material e serviço de limpeza; o) Material elétrico e hidráulico.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2022, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 12 de maio de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.