LEI No 5.411, DE 10 DE MAIO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a aprovar Desdobro Residencial da Imobiliária Vila Tereza Ltda e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar o Desdobro Residencial Popular da Imobiliária Vila Tereza Ltda, CNPJ nº 94.596.897/0001-01, com área total de 3.725,82 m², matriculado sob nº 7.722 no Registro de imóveis de Vera Cruz, constituído de 09 (nove) lotes, com área mínima de 300 m² e testada mínima de 10 m, destinados à ocupação unifamiliar, localizado no bairro Boa Vista, situado no prolongamento da rua Décio Marcondes Machado, sentido sul-norte, de quem nela entra pela rua Rufina Rodrigues Brizolla, nesta cidade de Vera Cruz, RS.
Parágrafo único. A aprovação de que trata este artigo fica condicionada, no que couber, ao cumprimento das demais condições de urbanização estatuídas na Lei nº 2896, de 22 de dezembro de 2006 e na Lei Complementar nº 02, de 22 de dezembro de 2006.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de maio de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 10 de maio de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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