LEI Nº 5.406, DE 10 DE MAIO DE 2022.
Autoriza o Município de Vera Cruz a receber 2 (dois) terrenos do Loteamento Residencial Altos da Colina, de propriedade de ANTK – Negócios Imobiliários LTDA e, dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Município de Vera Cruz autorizado a receber, em doação, um terreno, não edificado, situada na zona urbana deste Município, composto pelo lote 24 (vinte e quatro) da quadra “475” (quatrocentos e setenta e cinco), do Loteamento Residencial Altos da Colina, com superfície de 533,00m² (quinhentos e trinta e três metros quadrados), que se encontra matriculada no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz, sob o nº 14.982.
Parágrafo Único. A área descrita no 'caput' tem as seguintes dimensões, divisas e confrontações: situado no lado esquerdo da Rua Ervino José Schaefer, de quem nela entra pela Rua 01, donde dista 43,90m (quarenta e três metros e noventa centímetros), zona urbana deste município, medindo 13,00m (treze metros) na frente sul, 13,00m (treze metros) nos fundos e 41,00 (quarenta e um metros) em ambos os lados, tendo as seguintes confrontações: frente sul, com a Rua Ervino José Schaefer; fundos norte, com equipamentos comunitários 2; lado oeste, com o lote 25; lado leste com equipamentos comunitários 2. Quarteirão formado pelas ruas Ervino José Schaefer, 01, Rugart Albers e Ilgo Becker.
Art. 2o Fica o Município de Vera Cruz autorizado a receber, em doação, um terreno, não edificado, situada na zona urbana deste Município, composto pelo lote 25 (vinte e cinco) da quadra “475” (quatrocentos e setenta e cinco), do Loteamento Residencial Altos da Colina, com superfície de 569,72,m² (quinhentos e sessenta e nove metros e setenta e dois decímetros quadrados), que se encontra matriculada no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz, sob o nº 14.983.
Parágrafo Único. A área descrita no 'caput' tem as seguintes dimensões, divisas e confrontações: situado no lado esquerdo da Rua Ervino José Schaefer, de quem nela entra pela Rua 01, donde dista 30,00m (trinta metros), zona urbana deste município, medindo 13,90m (treze metros e noventa centímetros) na frente sul, 13,90m (treze metros e noventa centímetros) nos fundos e 41,00 (quarenta e um metros) em ambos os lados, tendo as seguintes confrontações: frente sul, com a Rua Ervino José Schaefer; fundos norte, com equipamentos comunitários; lado oeste, com o lote 26; lado leste com o lote 24. Quarteirão formado pelas ruas Ervino José Schaefer, 01, Rugart Albers e Ilgo Becker.
Art. 3º Os imóveis destinam-se à ampliação do patrimônio público municipal.
Art. 4º As despesas notariais e administrativas decorrentes da regularização do imóvel, escritura pública e registro serão de responsabilidade do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de maio de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 10 de maio de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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