DECRETO Nº 6.996, DE 03 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPTU, referente ao exercício de 2022 e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto no Art. 47, da Lei Orgânica,
D E C R E T A
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 2022, sendo regulamentado através deste decreto os novos prazos para pagamento.
Art. 2º O §1º e §2º do art. 7º do Decreto nº 6.909 de 11 de janeiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
§1o O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU poderá ser pago em uma única parcela, pelo valor do lançamento, a vencer em 11/07/2022, com 6% (seis por cento) de desconto.
§ 2o O pagamento do IPTU, poderá ser feito em 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, pelo valor do lançamento, devendo as parcelas serem pagas, com os seguintes vencimentos:
1ª PARCELA - |
11/07/2022; |
2ª PARCELA - |
10/08/2022; |
3ª PARCELA - |
12/09/2022; |
4ª PARCELA - |
10/10/2022; |
5ª PARCELA - |
14/11/2022; |
6ª PARCELA - |
13/12/2022; |
7ª PARCELA - |
10/01/2023; |
8ª PARCELA - |
13/02/2023. |
Art. 3º A prorrogação dos prazos referenciados neste decreto, não implicam direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 4º Este decreto não tem aplicação quanto às dívidas vencidas, inscritas em Dívida Ativa, ou não.
Parágrafo Único. O pagamento das parcelas na forma dos artigos anteriores, não exige a aplicação de consectários legais como juros e multa de mora.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de maio de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 03 de maio de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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