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LEI ORDINÁRIA Nº 5398, 26 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI No 5.398, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
Acrescenta Art. 25-G. e Art. 25-H, na Lei nº 3.541, de 29 de março de 2011, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica acrescido à redação da Lei nº 3.541, de 29 de março de 2011, o Art. 25-G, com a seguinte redação: “Art. 25-G. É atribuída, ao servidor responsável pela equipe de planejamento/organização de eventos, gratificação mensal de 2.8 do valor de referência.”
Art. 2o Fica acrescido à redação da Lei nº 3.541, de 29 de março de 2011, o Art. 25-H, com a seguinte redação: “Art. 25-H. É atribuída, ao servidor responsável pela gestão administrativa e pelo sistema digital do SEMAE, gratificação mensal de 1.2 do valor de referência.”
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos administrativos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de abril de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 26 de abril de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.