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LEI ORDINÁRIA Nº 5391, 19 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 5.391, DE 19 DE ABRIL DE 2022.
Inclui ação em programa no Plano Plurianual para os Exercícios de 2022 a 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2022, autoriza a abertura de créditos especiais no montante de R$ 120.000,00, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ação no programa 0041 – Atenção a Família, no Plano Plurianual para os Exercícios de 2022 a 2025, aprovado pela Lei nº 5251, de 03/08/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2022, aprovada pela Lei nº 5294, de 26/10/2021, e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2022, aprovada pela Lei nº 5306, de 23/11/2021, conforme segue: "Ação 2.xxx – Execução de Ações de Defesa Civil; produto: Atividade Mantida; unidade de medida: unidade; valor: R$ 120.000,00”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a seguir especificado:
ÓRGÃO: 10000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
10.001.0008.0182.0041.2xxx – Execução de Ações de Defesa Civil
3.3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço p/Distr.Gratuita – xxxx- Rec. 1255. R$ 120.000,00
TOTAL ............................… R$ 120.000,00
Art. 3º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a utilização do excesso de arrecadação, no recurso a seguir especificado:
Excesso de arrecadação rec. vinculado (FR 1255 – Ações de Respostas - MDR)............................................................................................................... R$ 120.000,00
TOTAL................................ R$ 120.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 19 de abril de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.