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LEI ORDINÁRIA Nº 5390, 12 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI No 5.390 DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 581.650,28 e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 581.650,28 (quinhentos e oitenta e um mil, seiscentos e cinquenta reais e vinte e oito centavos), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
12001.0027.0812.0057.1092 – Ampliação, Construção e Reforma em Ginásios, Campo Municipal e Quadras Esportivas
3.4.4.90.51 – Obras e Instalações - 844 Rec 0001...........................................R$ 174.495,08
3.4.4.90.51 – Obras e Instalações - xxxx Rec 1259.........................................R$ 374.155,20
12001.0027.0812.0057.1124 – Aquisição de Equipamentos para Ginásios de Esportes
3.4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – xxxx Rec 1259............R$ 33.000,00
TOTAL .........................................R$ 581.650,28
Art. 2o Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos pelo excesso de arrecadação, bem como, pelo superávit financeiro do exercício anterior, nos recursos a seguir especificados:
Excesso de Arrecadação Recurso Vinculado (1259) Convênio Implant./Readequação PPCI Ginásios.........................................................................................................….R$ 407.155,20
Superávit Financeiro Recurso Livre (001)..........................................................R$ 174.495,08
TOTAL ...........................................…... R$ 581.650,28
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 12 de abril de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.