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LEI ORDINÁRIA Nº 5388, 12 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI No 5.388, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Cria e extingue cargos, dá nova redação a cargos do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991 e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art.1o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Equipe Multiprofissional, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 1.3, vinculado administrativamente a Secretaria de Saúde.
Parágrafo único. Ao Dirigente de Equipe Multiprofissional, são cometidas as seguintes atribuições: Coordenar a equipe de profissionais que desenvolvem atividades na atenção primária e especializada da saúde do município, fazer reuniões periódicas com a equipe multiprofissional, zelar pela segurança individual e coletiva; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas das áreas de atuação e das necessidades do setor/departamento; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo, elaborar projetos, executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior; organizar fluxos e demandas relacionadas às unidades de saúde municipais; acompanhar e solicitar relatórios de projetos e visitas técnicas realizadas pelos servidores; determinar a distribuição de processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão, propor aos seus superiores à escala de férias dos seus subordinados; apresentar, quando solicitado, ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos desenvolvidos pela equipe, fiscalizar a frequência e a permanência do pessoal no serviço, autorizando, desde que necessário, o afastamento temporário, durante o expediente; propor aos seus superiores imediatos, as medidas que considerar necessárias ao aperfeiçoamento ou a melhor execução dos serviços; prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; autorizar a requisição de material necessário à execução dos serviços afetos a equipe e controlar sua movimentação; atender as pessoas que procuram a Prefeitura para tratar de assuntos de sua competência; manter a disciplina do pessoal sob sua direção; fazer cumprir rigorosamente o horário de trabalho estabelecido, do pessoal sob sua direção; propor a autoridade superior à realização de sindicância para apuração de faltas e irregularidades; propor a aplicação de medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada, nos termos da legislação em vigor, aos servidores que lhe são subordinados; executar outras tarefas correlatas.

Art. 2o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Núcleo da Saúde, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.2, vinculado administrativamente a Secretaria de Saúde.
Parágrafo único. Ao Dirigente de Núcleo da Saúde, são cometidas as seguintes atribuições: Dirigir e controlar os trabalhos que são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; determinar a distribuição de processos aos servidores subordinados; apresentar, quando solicitado, ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos desenvolvidos pela equipe, fiscalizar a frequência e a permanência do pessoal no serviço, autorizando, desde que necessário, o afastamento temporário, durante o expediente; determinar o desconto em folha de pagamento para os casos de ausência sem autorização; reunir os funcionários subordinados para discutir assuntos diretamente ligados às atividades que são afetas, ouvindo, também sugestões; propor aos seus superiores imediatos, as medidas que considerar necessárias ao aperfeiçoamento ou a melhor execução dos serviços; prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; assinar e visar documentos emitidos pela equipe que dirige, encaminhando-os se for o caso, à apreciação do superior imediato; autorizar a requisição de material necessário à execução dos serviços afetos a equipe e controlar sua movimentação; atender as pessoas que procuram a Secretaria Municipal de Saúde para tratar de assuntos de sua competência; manter a disciplina do pessoal sob sua direção; fazer cumprir rigorosamente o horário de trabalho estabelecido, do pessoal sob sua direção; propor a autoridade superior à realização de sindicância para apuração de faltas e irregularidades; propor a aplicação de medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada, nos termos da legislação em vigor, aos servidores que lhe são subordinados; capacitar profissionais que fizerem uso do sistema, em especial à manutenção do sistema de informações; estabelecer relação de parceria junto às coordenações, participar de reuniões internas; desenvolver protocolos de acesso junto aos médicos de atenção primária e especialistas; classificar riscos e prioridades com base em protocolos clínicos; realizar auditoria em estabelecimentos prestadores de serviços terceirizados; conferir fatura de serviços terceirizados, justificando cada autorização realizada; executar outras tarefas correlatas.

Art. 3o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Núcleo de Atenção Primária, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 3.2, vinculado administrativamente a Secretaria de Saúde.
Parágrafo único. Ao Dirigente de Núcleo de Atenção Primária, são cometidas as seguintes atribuições: Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; determinar a distribuição de serviços e processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; apresentar, quando solicitado, ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados por seu Núcleo; fiscalizar a frequência e permanência do pessoal subordinado no serviço, autorizando, desde que necessário, o afastamento temporário durante o expediente; determinar o desconto em folha de pagamento para os casos de ausência sem autorização; reunir, mensalmente, os funcionários para discutir assuntos diretamente ligados às atividades que lhe são afetas, ouvindo, também, suas sugestões; propor aos seus superiores imediatos, as medidas que considerar necessárias ao aperfeiçoamento ou a melhor execução dos serviços; prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; assinar e visar documentos emitidos ou preparados pelo Núcleo que dirige, encaminhando-os, quando for o caso, à apreciação do superior imediato; autorizar a requisição de material necessário à execução dos serviços afetos ao Núcleo e controlar sua utilização; atender as pessoas que procuram a Secretaria Municipal de Saúde para tratar de assuntos de sua competência; manter a disciplina do pessoal sob sua direção; fazer cumprir rigorosamente o horário de trabalho estabelecido para o pessoal sob sua direção; propor a autoridade superior à realização de sindicância para apuração de faltas e irregularidades; propor a aplicação de medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada, nos termos da legislação em vigor, aos servidores que lhe são subordinados; executar outras tarefas correlatas.
Art. 4o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Núcleo de Planejamento em Saúde, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 3.2, vinculado administrativamente a Secretaria de Saúde.
Parágrafo único. Ao Dirigente de Núcleo de Planejamento em Saúde, são cometidas as seguintes atribuições: Elaborar, digitar e apresentar os Instrumentos de Gestão no Conselho Municipal de Saúde e Câmara de Vereadores, e alimentação dos mesmos dentro do Sistema Digisus. Realizar a supervisão da alimentação do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), que envolve o cadastro, inclusão e remoção de profissionais e estabelecimentos de saúde, observando a composição mínima das Equipes exigidas pelo Ministério da Saúde, que serão informadas via CNES. Realizar análise periódica dos indicadores de saúde para produção de estudo de análise situacional e dados numéricos para balizamento das ações, subsidiando as políticas de saúde. Suplente da Secretária Municipal de Saúde no Conselho Municipal de Saúde, CIR, COSEMS, SETEC; membro titular da Comissão Digisus do CMS. Assessorar a Secretária Municipal de Saúde na tomada de decisões que envolvam modificações e inclusões no formato das Equipes, formas de funcionamento das Unidades de Saúde, Programas considerados Ações Estratégicas, baseados na nova forma de financiamento da Saúde federal. Assessorar a Secretaria Municipal de Saúde em relação ao Programa de Incentivos à Atenção Primária – Estadual. Planejar, em conjunto com a Coordenação da Atenção Primária, a utilização dos recursos financeiros advindos de diversas Portarias do Ministério da Saúde e Estaduais, direcionando o uso de fonte de recursos e contas contábeis ao Setor de Compras. Alimentar o sistema E-gestor do Ministério da Saúde com os dados para adesão às Ações Estratégicas do Programa Previne Brasil. Analisar dados obtidos através do SISAB (Sistema de Informação de Saúde para Atenção Básica) e propor alterações à Coordenação da Atenção Primária quando verificadas inconsistências em lançamentos dos profissionais de saúde. Alimentar o Sistema de Monitoramento de Obras do Ministério da Saúde (SISMOB) quando em ampliações e reformas financiadas pelo Ministério da Saúde;. Acessar o Fundo Municipal de Saúde e alimentar objetos de propostas para emendas parlamentares. Supervisão dos processos seletivos simplificados - PSS, para contratação de pessoal na Secretaria Municipal de Saúde, compondo a comissão dos mesmos quando necessário e assessorando a Secretária Municipal de Saúde na definição dos critérios e pontuações para contratação dos servidores. Realizar planejamento de cargos para garantir recursos humanos em número adequado. Supervisão da digitação mensal da produção de média complexidade – SAMU, RAAS -CAPS I, CAPS IJ, bem como da produção da Atenção Primária não lançada no E-sus, no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA); supervisão da exportação da produção de média complexidade ao Ministério da Saúde.

Art. 5o Ficam extintos 1 (um) cargo de Dirigente de Equipe Multiprofissional do CAPS; 1 (um) cargo de Dirigente de Núcleo de Enfermagem no Posto de Saúde Central; 1 (um) cargo de Dirigente de Núcleo de Atenção Básica; 1 (um) cargo de Dirigente de Núcleo de Psicologia, todos vinculados administrativamente a Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.

Art. 6o O Art. 19, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:


QUANTIDADEDENOMINAÇÃOCÓDIGO
“.........
07Dirigente de Equipe1.3
25Dirigente de Núcleo2.2
03Dirigente de Núcleo3.2
.........”

Art. 7o Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2022.


GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 12 de abril de 2022.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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