Contribuintes com débitos pendentes com o Município de Vera Cruz têm a possibilidade de renegociar os valores por meio do Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários – Refim. A Lei que viabiliza o pagamento dos débitos sem a incidência de juros e multa, apenas com a correção pelo Índice Geral do Preços do Mercado – IGP-M, foi aprovada pelo Legislativo e entrou em vigor em meados de abril.
O Prefeito Gilson Becker enfatiza que o Refim é uma oportunidade para que o cidadão inadimplente com a prefeitura possa renegociar o débito e colocar as contas em dia. “As dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2022 podem ser incluídas no programa e o contribuinte ainda pode parcelar até 24 vezes, respeitando a parcela mínima, e com isenção de multa e juros”, frisa o Chefe do Executivo.
O Refim pode ser utilizado para pagamento de tributos e impostos municipais, como IPTU e ISSQN, taxas e contribuições de melhoria ou outras cobranças municipais que estejam ou não ajuizadas. A parcela mínima para pessoa física não deve ser menor que R$ 68,39 e para pessoa jurídica o valor mínimo é de R$ 136,79 por parcela. O prazo final para adesão até 20 de dezembro.
Desde que entrou em vigor o Refim 2023, no dia 17 de abril, pelo menos 120 contribuintes já aderiram. O dinheiro arrecadado com a renegociação dos tributos é utilizado de acordo com o tipo de imposto. A maior parte vai para Educação, Saúde e Obras, além de da manutenção geral e prestação de serviços públicos.
Autor: Josiléri Linke Cidade