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AGO
29
29 AGO 2019
OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
Construções terão que se adequar aos Códigos de Obras e de Posturas
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O Município de Vera Cruz vai intensificar a fiscalização em construções na área urbana. O motivo é o descumprimento de normas previstas nos Códigos de Obras e de Posturas. Em boa parte das construções, materiais e equipamentos são dispostos de forma irregular. Além disso, o descarte de entulhos e restos de construção não está sendo feito da maneira correta.

Conforme o artigo 90 do Código de Obras, é proibida a preparação de argamassa nos passeios ou na faixa de rolamento. Quando não houver espaço suficiente para a preparação no interior da obra ou houver necessidade de utilização da rua para depósito de materiais, devem ser construídos tapumes, com dimensões que permitam corredores para trânsito de pedestres, e colocadas caixas para depósito de materiais, ambos com sinalização. A inobservância dessa regras, pelo proprietário e pelo empreiteiro, gera notificação e multa, podendo a obra ser interditada pelo Município.

Para o Secretário da Obras, Saneamento e Trânsito, Gilson Becker, o principal problema relacionado ao descumprimento da lei está no entupimento de canos, bocas de lobo e bueiros. “São casos que geram custos desnecessário aos cofres públicos e trazem transtornos também para a vizinhança. Temos recolhido muito material descartado irregularmente em locais inapropriados. Além disso, há pontos em que o trânsito é prejudicado por conta do depósito de materiais sem os devidos cuidados, podendo ocasionar acidentes”, relata.

Nos próximos dias, fiscais devem realizar um “pente-fino” nas construções orientando os proprietários e empreiteiros a regularizarem situações de risco. O próximo passo será a notificação das obras que seguirem com irregularidades. Novos projetos que forem aprovados pelo setor de Engenharia da prefeitura também receberão uma cartilha com orientações a serem cumpridas, assim como lojas de materiais de construção, que descarregam materiais nas obras.

Quanto ao descarte de materiais e restos de construção em locais inapropriados, o secretário lembra que o recolhimento pode ser realizado pela prefeitura mediante o pagamento de uma taxa de R$ 32,30. Por outro lado quem for flagrado realizando descarte irregular de entulhos pode ser enquadrado nas alíneas do artigo 73 do Código de Posturas e terá que pagar multa que varia de R$ 61,03 a R$ 2.681,13.

Fonte: Núcleo de Comunicação Social