Estão definidas as datas em que o atendimento nas repartições públicas do Município de Vera Cruz sofrerá alterações em razão de dias festivos. A medida, no entanto, não vale para serviços declarados de funcionamento indispensável. São considerados pontos facultativos em 2019 os dias 4 e 5 de março (Carnaval), a tarde do dia 18 de abril (Quinta-feira Santa) e os dias 21 de junho (dia após Corpus Christi), 26 de julho (dia após o feriado do Dia Colono e Motorista), 24 e 31 de dezembro.
O Decreto nº 6.058, assinado nesta quarta-feira (23) pelo Prefeito Guido Hoff, estabelece que o expediente dos dias 4 e 5 de março, terá dispensada a compensação em observância à tradição da União e do Estado, em comemoração aos festejos carnavalescos, considerando a relevância como símbolo nacional e de promoção do turismo no País. Já o expediente dos dias 21 de junho, 24 e 31 de dezembro, será compensado com as horas resultantes do trabalho do 31º dia dos meses de janeiro, julho e outubro de 2019.
Por outro lado, o expediente da tarde do dia 18 de abril e do dia 26 de julho, será compensado com as horas resultantes do acréscimo de uma hora diária, no período de 7 a 22 de março de 2019, com a ampliação do horário de trabalho das 11h30min às 12h e das 17h às 17h30min, que será depositada no banco de horas. Na Secretaria Municipal de Saúde a ampliação do horário de trabalho será das 7h às 7h30min e das 16h30min às 17h.
O servidor que estiver afastado por férias, licença de qualquer natureza ou por outro motivo, no período em que ocorrer a compensação, deverá realizar a mesma a contar do seu retorno, podendo utilizar o banco de horas para a mesma. Nomeados ou contratados após esse período, igualmente deverão realizar a compensação das horas. As Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs e as Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs tem autonomia para cumprir o calendário letivo de atividades.