LEI COMPLEMENTAR Nº 082, DE 03 DE MARÇO DE 2022.
Dá nova redação ao Parágrafo Único do Art. 72 da Lei Complementar nº 4, de 10 de abril de 2007, e da outras providências. |
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art.1º O Art. 72 da Lei Complementar nº 4, de 10 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 72. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração.
Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, até o limite de trinta e cinco por cento da remuneração, considerando para tal, as parcelas permanentes.”
Art.2º A Administração Municipal não responderá pela consignação nos casos de perda do cargo ou emprego ou insuficiência de limite da margem consignável.
Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de março de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 03 de março de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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