Institui o Calendário Fiscal do Município de Vera Cruz para o exercício de 2022, fixa índice e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no artigo 252A, da Lei n.º 1176, de 31 de dezembro de 1993, considerando a necessidade de fixação do Calendário Fiscal para o exercício de 2022, conforme dispõe o Código Tributário Municipal, e, considerando a Lei Complementar nº 081, de 23 de novembro de 2021, que fixou, excepcionalmente para o Exercício de 2022, a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), no período de janeiro a dezembro de 2021, para correção de impostos, taxas, contribuições, tabelas de multas, e débitos vencidos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal,
DECRETA:
Art. 1o Fica instituído por este Decreto, o Calendário Fiscal do Município de Vera Cruz para o exercício de 2022.
Art. 2o É fixado o índice de 10,06% (dez inteiros e zero seis centésimos), referente à variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) no período de janeiro a dezembro de 2021, para correção monetária dos valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (Fixo), Taxa de Licença para Localização e/ou funcionamento de atividades, Taxa de Fiscalização e/ou Vistoria de Estabelecimentos de Qualquer Natureza e Taxa de Fiscalização Sanitária, Taxa de Licença para Ocupação do Solo em vias e logradouros públicos, Taxa de Licença para Utilização de Meios de Publicidade, Taxa de Licença para Execução de Obras ou Serviços de Engenharia, Tabela das Taxas de Expediente e Preços Públicos, Tabela de Multas do Código de Posturas, Tabela de Taxas de Licenciamento Ambiental, demais taxas e preços públicos, demais valores expressos em reais no Código Tributário Municipal e os débitos vencidos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal, vigentes em 2022.
Art. 3o É fixado o mês de fevereiro, como mês de competência para arrecadação do ISSQN fixo.
Parágrafo Único. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN (Fixo) poderá ser pago:
a) Antecipadamente, até o dia 31/01/2022, com 20% (vinte por cento) de desconto;
b) Em uma única parcela, pelo valor do lançamento, até o dia 28/02/2022;
c) Em três (3) parcelas mensais e sucessivas, devendo as parcelas serem pagas, com os seguintes vencimentos:
1ª PARCELA - 28/02/2022;
2ª PARCELA - 31/03/2022;
3ª PARCELA - 30/04/2022.
Art. 4o As empresas, ou a estas equiparadas, sujeitas ou não ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, em função da receita bruta, ou que retiveram na fonte o imposto em virtude de responsabilidade tributária deverão apresentar a Declaração Eletrônica de Serviços Mensal de ISSQN, até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço, e recolher o imposto até o último dia útil do mês subsequente ao mês de competência.
Art. 5o A taxa de Fiscalização e/ou Vistoria de estabelecimentos de qualquer natureza e a taxa de Fiscalização Sanitária serão arrecadadas em uma única parcela a vencer em 28/02/2022.
Art. 6o Fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia em que não ocorra expediente normal na Prefeitura Municipal ou nos Bancos credenciados.
Art. 7o É fixado o mês de maio como mês de competência para arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
§1o O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU poderá ser pago em uma única parcela, pelo valor do lançamento, a vencer em 10/05/2022, com 6% (seis por cento) de desconto.
§ 2o O pagamento do IPTU, poderá ser feito em 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, pelo valor do lançamento, devendo as parcelas serem pagas, com os seguintes vencimentos:
1ª PARCELA - 10/05/2022;
2ª PARCELA - 10/06/2022;
3ª PARCELA - 11/07/2022;
4ª PARCELA - 10/08/2022;
5ª PARCELA - 12/09/2022;
6ª PARCELA - 13/10/2022;
7ª PARCELA - 10/11/2022;
8ª PARCELA - 12/12/2022.
Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 11 de janeiro de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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