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LEI ORDINÁRIA Nº 5319, 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 5.319, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.

Cria e extingue cargos, dá nova redação ao Arts. 6º e 7º, da Lei nº 2.397, de 03 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério do Município de Vera Cruz, e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1o Fica o Município autorizado a criar 02 (dois) cargos de Professor Área 1 – Educação Infantil, no Quadro de Carreira do Magistério Público Municipal.

Art. 2o Fica o Município autorizado a criar 01 (um) cargo de Professor Área 1 – Anos Iniciais, no Quadro de Carreira do Magistério Público Municipal.

Art. 3o Fica o Município autorizado a criar 01 (um) cargo de Professor Educação Especial, no Quadro de Carreira do Magistério Público Municipal.

Art. 4o Fica o Município autorizado a criar 01 (um) cargo de Professor Área 2 – Ciências, Físicas e Biológicas, na disciplina de Ciências Físicas e Biológicas no Quadro de Carreira do Magistério Público Municipal.

Art. 5o Fica o Município autorizado a criar 01 (um) cargo de Professor Área 2 - Português, na disciplina de Português no Quadro de Carreira do Magistério Público Municipal.

Art. 6o Fica extinto 03 (três) cargos de Professor Área 2 – Estudos Sociais, na disciplina de Estudos Sociais (História e Geografia) do Quadro de Carreira do Magistério Público Municipal.

Art. 7o Fica extinto 02 (dois) cargos de Professor Área 2 – Geografia, na disciplina de Geografia do Quadro de Carreira do Magistério Público Municipal.

Art. 8o Fica extinto 01 (um) cargo de Professor Área 2 – Educação Física, na disciplina de Educação Física do Quadro de Carreira do Magistério Público Municipal.

Art. 9o Os Art. 6o, da Lei n.º 2.397, de 03 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6o São criados os seguintes cargos do Quadro de Carreira do Magistério Público Municipal:
DenominaçãoNº de cargos
Professor Área 1125
Professor Área 279
Professor Educação Especial12
Professor de Informática04

Art. 10 Os Art. 7o, da Lei n.º 2.397, de 03 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º - Os cargos criados no artigo anterior, referente ao cargo de Professor Área 2, serão distribuídos nas seguintes disciplinas:
DisciplinaNº de cargos
Português07
Inglês05
Ciências Físicas e Biológicas06
Matemática07
História04
Geografia06
Educação Artística02
Artes02
Educação Física16

QUADRO DE CARGOS POR ÁREA DE ESTUDOS
Referente Concurso Público n.º 040/1996
DisciplinaNº de cargos
Português/Inglês06
Ciências
(Matemática e Ciências Físicas e Biológicas)09
Estudos Sociais
(História e Geografia)07

Art. 11 As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 2021.



GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito




REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 28 de dezembro de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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