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LEI COMPLEMENTAR Nº 81, 23 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR N.º 081, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
Fixa, excepcionalmente para o exercício de 2022, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) para correção de impostos, taxas, contribuições, tabelas de multas, tarifas e débitos vencidos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1º Fixa, excepcionalmente para o exercício de 2022, o IPCA acumulado de janeiro de 2021 a dezembro de 2021, como índice oficial para correção monetária dos valores do imposto sobre serviços de qualquer natureza (fixo), taxa de licença para localização, taxa de fiscalização e/ou vistoria de estabelecimentos de qualquer natureza e taxa de fiscalização sanitária, taxa de fiscalização de licença para publicidade, taxa de licença para execução de obras e serviços de engenharia, tabela das taxas de expediente, tabela de multas do código de posturas, tabela de taxas de licenciamento ambiental, demais taxas, tarifas e preços publicos, demais valores expressos em reais no Código Tributário Municipal e os débitos vencidos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal, vigentes em 2022.
Art. 2º Para débitos e parcelamentos com vencimento no mês de janeiro de 2022, especificamente antes da divulgação do IPCA de dezembro de 2021, fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os respectivos vencimentos até o dia 31 de janeiro de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 23 de novembro de 2021.


GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 23 de novembro de 2021.

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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