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LEI ORDINÁRIA Nº 5268, 31 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Contratações
Em vigor

LEI Nº 5.268, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.

Autoriza criar 1 (um) cargo de médico 40 horas, extingue 2 (dois) cargos de Médico Pediatra Plantonista 20 horas, autoriza a contratação temporária em caráter excepcional de interesse público de 1 (um) Médico 40 horas e dá nova redação ao Art. 3º da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991 e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.                                                              

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a criar 1 (um) cargo de Médico 40 horas, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.

 

Art. 2º Ficam extintos 2 (dois) cargos de Médico Pediatra Plantonista 20 horas, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.

 

Art. 3º O art. 3º, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 3º O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:

 

II – GRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Categoria Funcional                           de Cargos  Padrão

...                                                   ...                           ...

Médico 40 horas                                  06                         12

...                                                      ...                          ...

II – GRUPO DE SAÚDE E ASSISTENTE SOCIAL

Categoria Funcional                                        Nº de Cargos              Padrão

...                                                   ...                           ...

                   Médico Pediatra Plantonista                          01                          12

...                                                   ...                           ...”

Art. 4º Fica autorizada a contratação temporária de 1 (um) Médico 40 horas em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses a contar da data da contratação.

Art. 5º As especificações exigidas para a contratação do Médico 40h, bem como as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho do cargo, são as que constam na Lei n.º 931/91 e alterações, que trata do quadro geral, para cargos de igual denominação.

Art. 6º  O contrato estabelecerá direitos e obrigações dispostos no artigo 198 e incisos, da Lei Complementar no 004, de 10 de abril de 2007.

Art. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento ou de créditos adicionais.

              Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 31 de agosto de 2021.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER,

Prefeito Municipal.

 

 

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 31 de agosto de 2021.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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