DECRETO Nº 6.790, DE 30 DE JULHO DE 2021.
“ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 216.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5.125, de 15 de Dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º
- São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2021 do Município de Vera Cruz, no montante de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
PROGRAMA DE TRABALHO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
VALOR |
04.01.04.122.0007.2.014 |
3.3.90.40.00.00.00 |
1 |
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ (6611) |
R$ 1.000,00 |
07.02.12.361.0025.1.047 |
4.4.90.51.00.00.00 |
31 |
OBRAS E INSTALAÇÕES (8362) |
R$ 192.000,00 |
07.03.12.361.0025.2.052 |
3.3.90.40.00.00.00 |
20 |
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ (6628) |
R$ 11.000,00 |
08.04.18.542.0047.2.095 |
3.3.90.40.00.00.00 |
1185 |
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ (6615) |
R$ 2.000,00 |
09.01.10.305.00362.191 |
3.3.90.39.00.00.00 |
4511 |
OUTROS SERV. DE TERCEIROS- PJ (7875) |
R$ 10.000,00 |
Art. 2º
- Para fazer frente ao disposto no artigo anterior, é utilizado o superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 12.000,00, bem como, o provável excesso de arrecadação, no valor de R$ 204.000,00, totalizando R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), a seguir especificados:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
Superávit Financeiro Recurso Vinculado 1185 (FMAS/REC. PRÓPRIOS) |
R$ 2.000,00 |
Superávit Financeiro Recurso Vinculado 4511 (Custeio – outros programas fundo a fundo) |
R$ 10.000,00 |
Excesso de Arrecadação recurso 001 (LIVRE) |
R$ 1.000,00 |
Excesso de Arrecadação recurso 001 (LIVRE) que se transfere para recurso vinculado 020 (MDE) |
R$ 11.000,00 |
Excesso de Arrecadação Recurso Vinculado 031 (FUNDEB) |
R$ 192.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de julho de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 30 de julho de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário
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