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LEI COMPLEMENTAR Nº 78, 20 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 078, DE 20 DE JULHO DE 2021.
Dá nova redação ao inciso IV, do Art. 13, da Lei Complementar no 006, de 21 de agosto de 2007 e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:


Art. 1o O inciso IV, do Art. 13, da Lei Complementar no 006, de 21 de agosto de 2007, passa a vigorar, com a seguinte redação:
“IV - adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III, o Município, a título de recuperação do passivo atuarial, contribuirá com aportes financeiros, de acordo com a tabela abaixo:
PLANO DE AMORTIZAÇÃO
ANOAPORTE ANUAL R$APORTE MENSAL R$
20212.043.502,34 157.192,49
20222.552.074,34 196.313,41
20233.077.915,08 236.762,70
20243.376.780,64 259.752,36
20253.436.211,98 264.324,00
20263.496.689,31 268.976,10
20273.558.231,04 273.710,08
20283.620.855,90 278.527,38
20293.684.582,97 283.429,46
20303.749.431,63 288.417,82
20313.815.421,62 293.493,97
20323.882.573,05 298.659,47
20333.950.906,33 303.915,87
20344.020.442,28 309.264,79



20354.091.202,07 314.707,85
20364.163.207,22 320.246,71
20374.236.479,67 325.883,05
20384.311.041,71 331.618,59
20394.386.916,05 337.455,08
20404.464.125,77 343.394,29
20414.542.694,38 349.438,03
20424.622.645,80 355.588,14
20434.704.004,37 361.846,49
20444.786.794,85 368.214,99
20454.871.042,44 374.695,57
20464.956.772,78 381.290,21
20475.044.011,98 388.000,92
20485.132.786,59 394.829,74
20495.223.123,64 401.778,74
20505.315.050,61 408.850,05
20515.408.595,51 416.045,81
20525.503.786,79 423.368,21
20535.600.653,43 430.819,49
20545.699.224,93 438.401,92
20555.799.531,29 446.117,79

Art. 2o Em relação ao exercício de 2021, que prevê um aporte anual de R$ 2.043.502,34, conforme tabela acima, será deduzido o montante já recolhido ao RPPS como alíquota suplementar, e a diferença será paga em parcelas mensais até o encerramento do exercício.

Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1° de julho de 2021.
Gabinete do Prefeito, 20 de julho de 2021.


GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal



REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 20 de julho de 2021.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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