LEI COMPLEMENTAR Nº 078, DE 20 DE JULHO DE 2021.
Dá nova redação ao inciso IV, do Art. 13, da Lei Complementar no 006, de 21 de agosto de 2007 e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o O inciso IV, do Art. 13, da Lei Complementar no 006, de 21 de agosto de 2007, passa a vigorar, com a seguinte redação:
“IV - adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III, o Município, a título de recuperação do passivo atuarial, contribuirá com aportes financeiros, de acordo com a tabela abaixo:
PLANO DE AMORTIZAÇÃO
ANOAPORTE ANUAL R$APORTE MENSAL R$
20212.043.502,34 157.192,49
20222.552.074,34 196.313,41
20233.077.915,08 236.762,70
20243.376.780,64 259.752,36
20253.436.211,98 264.324,00
20263.496.689,31 268.976,10
20273.558.231,04 273.710,08
20283.620.855,90 278.527,38
20293.684.582,97 283.429,46
20303.749.431,63 288.417,82
20313.815.421,62 293.493,97
20323.882.573,05 298.659,47
20333.950.906,33 303.915,87
20344.020.442,28 309.264,79
20354.091.202,07 314.707,85
20364.163.207,22 320.246,71
20374.236.479,67 325.883,05
20384.311.041,71 331.618,59
20394.386.916,05 337.455,08
20404.464.125,77 343.394,29
20414.542.694,38 349.438,03
20424.622.645,80 355.588,14
20434.704.004,37 361.846,49
20444.786.794,85 368.214,99
20454.871.042,44 374.695,57
20464.956.772,78 381.290,21
20475.044.011,98 388.000,92
20485.132.786,59 394.829,74
20495.223.123,64 401.778,74
20505.315.050,61 408.850,05
20515.408.595,51 416.045,81
20525.503.786,79 423.368,21
20535.600.653,43 430.819,49
20545.699.224,93 438.401,92
20555.799.531,29 446.117,79
Art. 2o Em relação ao exercício de 2021, que prevê um aporte anual de R$ 2.043.502,34, conforme tabela acima, será deduzido o montante já recolhido ao RPPS como alíquota suplementar, e a diferença será paga em parcelas mensais até o encerramento do exercício.
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1° de julho de 2021.
Gabinete do Prefeito, 20 de julho de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 20 de julho de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.