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LEI ORDINÁRIA Nº 5235, 23 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Diversos
Em vigor

LEI No 5.235, DE 23 DE JUNHO DE 2021.

“Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias, no âmbito do município, colocar à disposição dos usuários, número de telefone fixo ou número de telefone móvel, para atendimento.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.                                                              

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1º - Ficam as agências bancárias, no âmbito do Município, obrigadas a colocar à disposição dos usuários, número de telefone fixo local (3718 – XXXX) ou número de telefone móvel, para atendimento com a agência bancária.

Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, entende-se como atendimento com a agência bancária, o atendimento por funcionário ao contato telefônico do usuário, aos números disponibilizados.

Art. 3º - O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator as seguintes punições:

I - Advertência escrita.

II - Multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) dia, pelo descumprimento da presente Lei.

Art. 4º - As agências bancárias ficam responsabilizadas a divulgar o número de telefone fixo ou número de telefone móvel, para atendimento. A divulgação poderá ser feita redes sociais (facebook, instagram, entre outras), guias telefônicos locais e deverá estar afixada e visível aos usuários junto às agências bancárias.

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças do município deverá ser informada do número ou dos números disponibilizados para atendimento.

Art. 6º - As agências bancárias têm o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, para adaptarem-se às suas disposições.

            Art. 7º - Fica a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, encarregada de fiscalizar quanto ao cumprimento do disposto na presente Lei, concedendo-se o direito de defesa ao banco denunciado.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2021.

 

.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER,

                                                      Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 23 de Junho de 2021.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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