LEI Nº 5.222, DE 08 DE JUNHO DE 2021.
Autoriza excepcionalmente a prorrogação dos contratos administrativos temporários N.º RH-056/2020 e N.º RH-068/2020, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizada excepcionalmente a prorrogação dos contratos administrativos temporários de N.º RH-056/2020 e de Nº RH-068/2020, pelo prazo de 12 meses, a contar da data do término do contrato ora vigente.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 08 de junho de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 08 de junho de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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