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LEI ORDINÁRIA Nº 5159, 22 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Contratos e Convênios
Em vigor
LEI N° 5159, DE 22 DE JANEIRO DE 2021.

Autoriza o Município a contratar por cessão de direito real de forma gratuita, o uso de uma área de terras e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1o Fica o Município autorizado a contratar por cessão de direito real de forma gratuita, o uso de uma área de terras 25 m² (vinte e cinco metros quadrados) para construção do poço, uma área de 525 m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados) para passagem da rede recalque de água e uma área de 411 m² (quatrocentos e onze metros quadrados) para acesso ao poço artesiano dentro de uma área de terras com superfície de 230.000,00m² (duzentos e trinta mil metros quadrados), situada em Linha Dona Josefa, Zona Rural deste município, de propriedade de Décio Pedro Rauber, CPF n.º: 942.894.840-34 e sua esposa Silvane Koch Rauber, CPF nº: 974.471.370-49, tendo como usufrutuário Pedro Aretz, CPF nº: 016.289.840-15, com sede em Linha Dona Josefa, zona rural deste município, constante na Matrícula n.º 7.914, do Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz.

Art. 2o A instituição do direito real de uso gratuito da área descrita no art. 1º objetiva perfuração de um poço artesiano.

Art. 3o As obrigações das partes serão fixadas em Termo de Cessão de uso assinado entre o Município, os proprietários e usufrutuário da área.

Art. 4° As despesas de escrituração e demais despesas administrativas para regularização da área serão suportadas pelo Município e correrão a conta de dotações orçamentárias existentes na Lei de Orçamento ou de créditos adicionais.

Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de janeiro de 2021.



                                                                                   GILSON ADRIANO BECKER,
                                                                                         Prefeito Municipal.


REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 22 de janeiro de 2021.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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