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ORDENS DE SERVIÇO Nº 3, 28 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Férias
Em vigor
ORDEM DE SERVIÇO Nº 003/2021
 
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA aos servidores, a observância da presente Ordem de Serviço.
 
 
Art. 1º A partir de 01/06/2021, as suspensões e interrupções das férias regulamentares devem ser informadas ao setor de Recursos Humanos, em até 3 (três) dias a contar da data de suspensão/interrupção.
§1º Caso a convocação ocorra após o dia 15 (quinze), a informação deve ser remetida ao setor de Recursos Humanos até o dia 20 (vinte).
§2º O comunicado deve ser feito, prioritariamente através do responsável pela efetividade, de modo que fique registrado.
§3º Deverá ser comunicado ao setor de Recursos Humanos, até o dia 15 (quinze) de cada mês, quando o servidor gozar de férias em haver.
Art. 2º A documentação oficial deve ser entregue até o quinto dia útil com os demais documentos relativos à efetividade.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir do dia 01 de junho de 2021.
 
Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2021.
 
 
GILSON ADRIANO BECKER
 Prefeito.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 102, 05 DE MARÇO DE 2024 Dá nova redação ao §2º do Art. 110 da Lei Complementar nº 004, de 10 de abril de 2007, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Vera Cruz e dá outras providências.” 05/03/2024
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