ORDEM DE SERVIÇO Nº 003/2021
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA aos servidores, a observância da presente Ordem de Serviço.
Art. 1º A partir de 01/06/2021, as suspensões e interrupções das férias regulamentares devem ser informadas ao setor de Recursos Humanos, em até 3 (três) dias a contar da data de suspensão/interrupção.
§1º Caso a convocação ocorra após o dia 15 (quinze), a informação deve ser remetida ao setor de Recursos Humanos até o dia 20 (vinte).
§2º O comunicado deve ser feito, prioritariamente através do responsável pela efetividade, de modo que fique registrado.
§3º Deverá ser comunicado ao setor de Recursos Humanos, até o dia 15 (quinze) de cada mês, quando o servidor gozar de férias em haver.
Art. 2º A documentação oficial deve ser entregue até o quinto dia útil com os demais documentos relativos à efetividade.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir do dia 01 de junho de 2021.
Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.