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LEI COMPLEMENTAR Nº 102, 05 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Férias
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR 102, DE 05 DE MARÇO DE 2024.

 

Dá nova redação ao §2º do Art. 110 da Lei Complementar nº 004, de 10 de abril de 2007, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Vera Cruz e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1º O §2º do Art. 110 da Lei Complementar nº 004, de 10 de abril de 2007, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 110 O servidor perceberá, durante as férias, a remuneração integral, acrescida de um terço.

[...]

§2° O pagamento da remuneração das férias, será feito preferencialmente até o início do gozo das mesmas, ressalvada circunstância administrativa que o impeça.

 

Art. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2024.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 05 de março de 2024.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
ORDENS DE SERVIÇO Nº 3, 28 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre férias dos servidores e dá outras providências. 28/05/2021
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