Dá nova redação ao §2º do Art. 110 da Lei Complementar nº 004, de 10 de abril de 2007, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Vera Cruz e dá outras providências.”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º O §2º do Art. 110 da Lei Complementar nº 004, de 10 de abril de 2007, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 110 O servidor perceberá, durante as férias, a remuneração integral, acrescida de um terço.
[...]
§2° O pagamento da remuneração das férias, será feito preferencialmente até o início do gozo das mesmas, ressalvada circunstância administrativa que o impeça.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2024.
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 05 de março de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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ORDENS DE SERVIÇO Nº 3, 28 DE MAIO DE 2021 | Dispõe sobre férias dos servidores e dá outras providências. | 28/05/2021 |