DECRETO N° 6740, DE 21 DE MAIO DE 2021.
“Decreta a Concessão de Isenção a ML SCHIMDT E CIA LTDA - ME, quanto à Taxa de Licença de construção, no objeto abaixo especificado, em virtude do preenchimento dos requisitos discriminados na Lei Complementar nº 048, de 18 de abril de 2017.”
GILSON ADRIANO BECKER, prefeito municipal de Vera Cruz, no exercício das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município:
DECRETA
Art. 1° Fica decretado a Concessão de Isenção de Taxa de Licença de Construção à ML SCHIMDT E CIA LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.648.716/0001-07, quanto ao objeto disposto no art. 2º deste Decreto, em virtude do preenchimento dos requisitos dispostos no art. 1º da Lei Complementar nº 048, de 18 de abril de 2017.
Art. 2º O objeto com benefício ao não pagamento quanto à Taxa de Licença de Construção, se dá quanto ao projeto localizado na Rua Martin Francisco, nº - , lote nº 002 e 003, da quadra 12, no centro de Vera Cruz – RS, devidamente registrado no Registro de Imóveis desta cidade, sob a matrícula nº 14.681.
Art. 3º O objeto de construção discriminado neste Decreto, bifurca-se em 2 (duas) finalidades distintas, sendo elas, residencial e comercial.
Art. 4º Em obediência ao art. 1º e ao art. 6º da LC 048/2017, fica regulamentado que a Isenção se dá apenas em relação a construção referente à finalidade residencial, ainda, limitado a metragem que ultrapassar os 1.000m² (hum mil metros quadrados), excluído a construção com objetivo comercial.
Art. 5° O beneficiado deverá cumprir todos os dispositivos da referida Lei Complementar 048/2017, sendo necessário ainda, apresentar toda documentação referenciada em Lei, para que seja concedida a referida isenção.
Art. 6º O setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Vera Cruz será responsável pela análise de todo o procedimento de licenciamento de construção do objeto referido neste Decreto, exigindo-se do beneficiado obediência a todas as determinações dos responsáveis do respectivo setor.
Art. 7º Conforme disposição própria da Lei Complementar 048/2017, a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças poderá, a qualquer tempo e com qualquer periodicidade, solicitar a comprovação por parte do contribuinte enquadrado nas disposições legais referentes ao caso, do cumprimento e da continuidade das condições que o habilitaram ao recebimento dos incentivos.
Art. 8º Será revogado este Decreto de Concessão de Isenção de Taxa de Licença de Construção, caso o beneficiado deixe de preencher, a qualquer tempo, as condições de enquadramento previstas em Lei, ficando obrigado, por conseguinte, ao recolhimento normal da Taxa de Licença para Execução de Obras ou Serviços de Engenharia devida, imediatamente à ocorrência do evento que tenha caracterizado sua exclusão daquelas condições, sem prejuízo da aplicação de multas, juros e atualizações monetárias previstas em Lei.
Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente às disposições deste Decreto e da Lei Complementar nº 048, de 18 de abril de 2017, as disposições do Código Tributário Municipal e suas alterações, no que não forem incompatíveis com esta Lei.
Art. 10 Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de maio de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 21 de maio de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.