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LEI ORDINÁRIA Nº 5624, 07 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Isenções
Em vigor

LEI Nº 5.624, DE 07 DE MARÇO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder isenção da Tarifa de Água e Esgoto a Associação de Moradores do Bairro Arco Íris, e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

            Art. 1o Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Vera Cruz a conceder isenção dos valores correspondentes à tarifa de tratamento, consumo e distribuição de água e esgoto à Associação de Moradores do Bairro Arco Íris.

                                                                                

            §1º A referida isenção ocorrerá mensalmente e, para ser concedida em sua totalidade, deverá obedecer o limite de consumo de 15m³ (quinze metros cúbicos).

            §2º O limite a ser observado para concessão da isenção não será cumulativo, devendo ser obrigatoriamente considerado mês a mês.

            §3º Os eventuais débitos anteriores relacionados à tarifa de tratamento, consumo e distribuição de Água e Esgoto não serão atingidos pela presente lei.

 

            Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 07 de março de 2023.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 07 de março de 2023.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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