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LEI COMPLEMENTAR Nº 76, 04 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 076, DE 04 DE MAIO DE 2021.
Dá nova redação a alínea “e” do art. 14, altera parágrafo único para §1º e insere o parágrafo 2º no art. 121, todos da Lei Complementar no 050, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre o Código de Obras, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º A alínea “e” do Art. 14 da Lei Complementar n° 050, de 26 de junho de 2017 que discorre sobre “dispõe sobre o Código de Obras, dá outras providências”, passa a ter a seguinte redação:
“e) arquivo digital em formato PDF do jogo de plantas e arquivo em formato DWG da planta de situação/localização;”
Art. 2º Fica alterado o Parágrafo único do art. 121 que passa a viger como §1° com a seguinte redação:
“§1º Quando for impossível a instalação de sumidouro, seja por falta de espaço físico ou impermeabilidade do solo, a água residuária posterior ao processo de tratamento através de fossa séptica e filtro anaeróbio terá a destinação determinada pela Administração Municipal.”
Art. 3º Fica inserido o Parágrafo segundo no art. 121, que passa a viger como §2º com a seguinte redação:
“§2º Quando não for possível a aferição do sistema de fossa séptica, filtro anaeróbio e/ou sumidouro, na vistoria para emissão da Certidão Habite-se, por questão de os mesmos estarem enterrados, abaixo de algum piso ou edificação, para casos de regularizações ou ampliações, será permitida a apresentação de uma Declaração assinada pelo proprietário do imóvel e pelo responsável técnico do projeto, com reconhecimento de assinaturas, afirmando
que o sistema foi instalado. O modelo da declaração estará disponibilizado no site Oficial do Município.”
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar e expedir os atos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 04 de maio de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 04 de maio de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.