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DECRETO Nº 6705, 30 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Em vigor

DECRETO No 6705, DE 30 DE MARÇO DE 2021.

 

 

Aprova o “Loteamento Residencial Altos da Colina” e dá outras providências.

 

                                              

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e XVIII do artigo 47, da Lei Orgânica,

 

DECRETA:

 

                      Art. 1o Fica aprovado o loteamento com as seguintes características:                                              

 

                       1 - IDENTIFICAÇÃO

1.1            - Empreendedor: ANTK- NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, estabelecida na rua Venâncio Aires, 400, sala 05, Centro, Santa Cruz do Sul – RS. - CNPJ nº 11.879.175/0001-37;

                        1.2 - Proprietários da área loteada: ANTK- NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ nº 11.879.175/0001-37 e outros;

1.3  - Localização: Rua Eduardo Zinn e outras;

1.4  - Matrícula: 14.113 - Registro de Imóveis de Vera Cruz;

                       1.5 - Município: Vera Cruz, RS;

                      1.6 -Projetista: Terra Topografia – CREA 89.609 e CAU 21.895-2, estabelecida na rua Tenente Coronel Brito, 1075, sala 505, Santa Cruz do Sul – RS, responsável técnica Joice Kenne Zalewski – CAU A72.191-3;

 

                        2 - PROJETO URBANÍSTICO

2.1            - Área Total Loteada: 192.780,01 m²;

2.2            - Área de Lotes: 123.311,18 m²;

2.3            - Área do Sistema Viário: 40.551,11 m²;

2.4            - Área de Equipamentos Comunitários 1, 2, e 3: 9.640,69 m²;

2.5            - Área Verde 1, 2 e 3: 19.277,03m²

                        2.6 - N° de Lotes: 275 (duzentos e setenta e cinco);

                        2.7 - Finalidade: residencial;

                        2.8 - As áreas de preservação permanente deverão ser mantidas em conformidade com a Licença de Instalação fornecida pelo Departamento de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente - DEMA;

                        2.9  - Somente estará autorizado o corte de vegetação nativa, com alvará de corte emitido pelo DEMA;

                        2.10 - Licença de Instalação (LP)  01/2020, fornecida  pelo  DEMA,  pelo protocolo nº 2320/2020, de 24/01/2020;                    

 

                    

3 - TRATAMENTO DE ESGOTOS                     

  3.1 - O tratamento de esgotos domésticos deverá ser coletivo, de acordo com as Leis Municipais, com a Licença de Instalação - L.I. e de conformidade com as normas NBR 7229/93 e 13969/97;

                        3.2 - O sistema deverá ser de separador absoluto;

                        3.3 - A licença de instalação é parte integrante deste decreto e deverá ser obedecida em todos os seus itens;                   

 

                       4 - OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA

                        As obras de infra-estrutura serão executadas pelo proprietário, que são as seguintes:

4.1    -  Demarcação de quadras, lotes e demais áreas;

                     4.2 - Abertura das vias de comunicação, com medidas lineares e angulares em conformidade com o projeto urbanístico aprovado, com a devida base, sub-base e pavimentação, podendo a mesma ser de pedra regular(paralelepípedos), bloquetes ou asfalto a quente, colocação de meio-fio e bocas de lobo;

                       4.3 - Execução do sistema de abastecimento público de água, da rede de esgoto pluvial, da rede de esgoto sanitário, estação de tratamento de esgoto, da rede de eletrificação e de iluminação pública, com colocação de luminárias do tipo LED de até 150W, completas com braço, fotocélula e tela protetora, em estrita conformidade com os projetos e memoriais aprovados por esta Prefeitura Municipal e pela concessionária de energia responsável, devendo as luminárias serem do tipo padrão da Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito;

 

                        4.4 -1.1-Ponto de Tomada de água:

                        Na adutora principal DN-150 que se encontra atualmente no prolongamento da Avenida Kunibert Haas.

 

                        1.2- Execução de rede compensatória: 

                        Em virtude de o Município já ter executado a rede de Dn 150mm para o abastecimento principal e em substituição ao reservatório metálico em inox de 75.000 litros que seria necessário para o Loteamento, deverá o empreendedor com fornecimento de projeto, material e mão de obra, executar as ligações e uma rede de adução de Dn 300mm ligando o reservatório principal da ETA a rede de Dn 150mm na rua Cristiano Frantz, Afonso Mueller e Florentina Kist, em uma extensão aproximada de 500,00m

           

                        1.3-Rede de Distribuição:

                        Diâmetro mínimo DN 50(tubos PBA PB/JEI) classe 15 ou superior; todas as conexões (tee, curvas, tampão e Registros) em ferro dúctil com pintura epóxi (mod. Klikso). As caixas de registro tijolo de maciço (elevado +30cm nivel rua), com tampão de Concreto e Tampo de ferro para acesso aos registros de manobra. (cfe. Manual Diretrizes Técnicas para Loteamentos), também deverá ser implantado um hidrante de coluna de dn 150mm, junto a área de equipamentos comunitários.

 

PRESSÃO no ponto de tomada da adutora DN150: 35 mca.

 

              4.5 - O suprimento de energia elétrica será feito pela RGE SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A.

 

                       Art. 2o É fixado o prazo de 02 (dois) anos para a execução e implantação do “Loteamento Residencial Altos da Colina”, após o recebimento da comunicação do Registro de Imóveis, conforme arts. 24 a 27, da  Lei nº 2896/06 e alterações. 

 

                        Art. 3o Na implantação do loteamento, o proprietário observará as normas de proteção ao meio ambiente e de preservação à cobertura vegetal, de conformidade com a legislação pertinente e a licença de instalação do DEMA Municipal.

 

                        Art. 4o Os proprietários darão em caução os terrenos compostos dos lotes de nºs. 001 a 006 da quadra 478 e os lotes de nºs. 014 a 033 da quadra 469, para a garantia da execução das obras de infraestrutura.

                      

                        Parágrafo Único.  A liberação da caução dos lotes citados no caput deste artigo e a liberação de licenças de construção nos demais lotes, fica condicionada à completa execução das obras previstas nos artigos anteriores.

 

 

                           Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 30 de março de 2021.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER,

Prefeito

 

 

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 30 de março de 2021.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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