LEI No 5179, DE 16 DE MARÇO DE 2021.
Cria cargos de Técnico de Enfermagem e extingue cargos de Auxiliar de Enfermagem, dá nova redação ao Art. 3o, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Município autorizado a criar 1 (um) cargo de Técnico de Enfermagem, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 2o Fica extinto 01 (um) cargo de Auxiliar de Enfermagem, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 3o O art. 3º, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 3º. O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:...
II – GRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Categoria Funcional ____ Nº de Cargos _____ Padrão
.... ... ...
Auxiliar de Enfermagem 02 5
Técnico de Enfermagem 22 6
... ... ...”
Parágrafo único. Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 3º, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) técnico de enfermagem, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.
Art. 6º As especificações exigidas para a contratação do Técnico de enfermagem, bem como as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho do cargo, são as que constam na Lei n.º 931/91 e alterações, que trata do quadro geral, para cargos de igual denominação.
Art. 7º O contrato estabelecerá direitos e obrigações dispostos no artigo 198 e incisos, da Lei Complementar no 004, de 10 de abril de 2007.
Art. 8o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de março de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 16 março de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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