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LEI ORDINÁRIA Nº 5168, 26 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Contratações
Em vigor

LEI N° 5168, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

Cria cargo, extingue cargo, dá nova redação ao Art. 3o da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991 e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica autorizado a criação da categoria funcional de Auxiliar da Unidade de Trânsito,  no Art. 3o, a Lei no 931, de 20 de agosto de 1991,  com carga horária de 40 horas semanais e Padrão 04, da tabela de vencimentos para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, de que trata o Art. 25, da  Lei no 931, de 20 de agosto de 1991. 

Parágrafo único. As atribuições, condições de provimento e trabalho do cargo estão descritas no Anexo que faz parte integrante desta Lei.

Art. 2o Fica autorizado a extinção de um cargo de Motorista, no Art. 3o, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991.

Art. 3o O Art. 3o, da Lei no  931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 3o  O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:

...

IV- GRUPO DE MANUTENÇÃO E TRANSPORTES

 

Categoria Funcional                                                  Nº de Cargos  Padrão

...                                                                               ...                     ...

Motorista                                                                   32                   4  

Auxiliar da Unidade de Transito                              01                    4

                        ...                                                                               ...                     ...”

Art. 3o Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 3o, da Lei no  931, de 20 de agosto de 1991.

 

            Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento ou de créditos adicionais.

 

Art. 5o Esta Lei entra vigor no dia 15 de março de 2021. (Nova redação dada pela Lei n° 5.178 de 09 de março de 2021).

           

Gabinete do Prefeito, 26 de fevereiro de 2021.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 26 de fevereiro de 2021.

 

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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