LEI Nº 5167, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.
Autoriza criar cargo de Psicólogo, extingue cargos de Dirigente de equipe de Assistência Social e Chefe da Unidade de Assistência Agropecuária, dá nova redação aos Arts. 3º e 19º da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991 e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Município autorizado a criar 01 (um) cargo de Psicólogo, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 2º O art. 3º, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 3º O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:...
II – GRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Categoria Funcional Nº de Cargos Padrão
... ... ...
Psicólogo 8 12
... ... ...
Parágrafo único. Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 3º, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 3º Ficam extintos o cargo de Dirigente de Equipe do Centro de Referência e Assistência Social, criado nos Arts. 5º e 6º da Lei nº 4.461, de 21 de março de 2017 e o cargo de Chefe da Unidade de Assistência Agropecuária criada pela Lei nº 5.031 de 17 de março de 2020.
Art. 4º O Art.19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO CÓDIGO
... ... ...
06 Dirigente de Equipe 1.3
46 Chefe de Unidade 2.1
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento ou de créditos adicionais.
Art. 6º Fica autorizado à contratação de 01 (um) Psicólogo em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses a contar da data da contratação.
Art. 7º As especificações exigidas para a contratação do Psicólogo, bem como as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho do cargo, são as que constam na Lei n.º 931/91 e alterações, que trata do quadro geral, para cargos de igual denominação.
Art. 8º O contrato estabelecerá direitos e obrigações dispostos no artigo 198 e incisos, da Lei Complementar no 004, de 10 de abril de 2007.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de fevereiro de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 26 de fevereiro de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.