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LEI ORDINÁRIA Nº 5162, 22 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Situação Emergência
LEI Nº 5162, DE 22 DE JANEIRO DE 2021.
Reconhece o estado de calamidade pública municipal reiterada pelo Decreto Municipal nº 6.624, de 08 de janeiro de 2021, convalida as medidas disciplinadas e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o É reconhecido o estado de calamidade pública municipal em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), declarado por meio do Decreto Municipal nº 6.370, de 20 de março de 2020 e alterações, reiterado pelo Decreto nº 6624 de 08 de janeiro de 2021.
Art. 2o Ficam integralmente convalidadas as medidas disciplinas no Decreto Municipal nº 6.624, de 08 de janeiro de 2021, para todos os efeitos legais e jurídicos.
Art. 3o O reconhecimento de que trata esta Lei é feito, também, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente:
I – para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos no § 6o do Art. 20, da Lei Municipal nº 5.116, de 14 de outubro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021;
II – para efeitos da limitação de empenho e movimentação financeira, de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de janeiro de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 22 de janeiro de 2021.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.