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LEI ORDINÁRIA Nº 5160, 22 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Contratações
Em vigor
LEI N° 5160, DE 22 DE JANEIRO DE 2021.

Autoriza excepcionalmente a prorrogação dos contratos administrativos temporários e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1o Fica o Poder Executivo excepcionalmente autorizado a prorrogar a contratação de até 10 (dez) Enfermeiros em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.

Art. 2o Fica o Poder Executivo excepcionalmente autorizado a prorrogar a contratação de até 10 (dez) Médicos, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação a serem realizadas por contrato administrativo ou por RPCI- recibo de pagamento a contribuinte individual.

Art. 3o Fica o Poder Executivo excepcionalmente autorizado a prorrogar a contratação de até 10 (dez) Técnicos de Enfermagem, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.

Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado excepcionalmente prorrogar a contratação de até 10 (dez) Médicos Emergenciais pelo prazo de até 12 (doze) meses.
Paragrafo Único. As contratações de Médico Emergenciais poderão ser realizadas por contrato administrativo ou por RPCI- recibo de pagamento a contribuinte individual.

Art. 5o Excepcionalmente, em razão da situação de calamidade da Saúde Pública, devido ao COVID-19 (novo corona vírus), e a necessidade de celeridade na contratação dos profissionais, fica dispensada a elaboração de processo seletivo simplificado.

Art. 6o Os contratos a serem prorrogados excepcionalmente foram autorizados pela Lei nº 5.036, de 23 de março de 2020, alterada pela Lei nº 5103, de 11 de agosto de 2020.

Art. 7o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, de créditos adicionais ou extraordinários.




Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 22 de janeiro de 2021.




                                                                                                            GILSON ADRIANO BECKER,
                                                                                                                    Prefeito Municipal.





REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 22 de janeiro de 2021.






 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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