LEI Nº 5.131, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
Fixa limite do dispêndio com o Programa “FelizCidade” para o exercício de 2021 e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º É fixado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o limite do dispêndio do Município com a promoção do Programa “FelizCidade” na Praça, para o exercício de 2021, destinado à cobertura das seguintes despesas: a) aquisição de material; b) sonorização; c) locação de equipamentos; d) divulgação; e) cachês artísticos e conjuntos musicais; f) decoração; g) premiação, medalhas e troféus; h) material de expediente; i) alimentação, j) uniformes; k) Serviços de Terceiros Pessoa Física ou Jurídica.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2021, ou de créditos adicionais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2020.
GUIDO HOFF, Prefeito.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 22 de dezembro de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.