LEI Nº 5.129, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
Fixa limite do dispêndio do Município com o Programa Vera Cruz Verão no exercício de 2021 e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica estabelecido o limite de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para despesas do município com a promoção do Programa Vera Cruz Verão no exercício de 2021, para atendimento das seguintes despesas: a) Aquisição de material esportivo: bolas, cronômetros, redes; b) Material de primeiros socorros; c) Premiação, medalhas e troféus; d) Arbitragem; e) Divulgação; f) Material de expediente; g) Material de Consumo; h) Serviços de Terceiros Pessoa Física ou Pessoa Jurídica); i) Locação de equipamentos e materiais; j) alimentação.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão da conta de dotação consignada na Lei de Orçamento de 2021 ou de créditos adicionais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2020.
GUIDO HOFF, Prefeito.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 22 de dezembro de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.