LEI Nº 5.126, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a contratar Médico 40h, em caráter temporário de excepcional interesse público e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar um Médico 40h, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.
Art. 2º As especificações exigidas para as contratações de Médico 40h, bem como as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho do cargo, são as que constam na Lei n.º 931/91 e alterações, que trata do quadro geral, para cargos de igual denominação.
Art. 3º O contrato estabelecerá direitos e obrigações dispostos no artigo 198 e incisos, da Lei Complementar nº 004, de 10 de abril de 2007.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias existentes na Lei de Orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de dezembro de 2020.
GUIDO HOFF,
Prefeito.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 15 de dezembro de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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