DECRETO No 6570, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.
Declara de Utilidade Pública e de Interesse Social para fins de desapropriação área de terras de propriedade da Empresa DB-Tecnologia Acústica Ltda e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VII do artigo 47, combinado com o inciso IV do artigo 6º da Lei Orgânica, e o artigo 5º, inciso XXIV da Constituição da República, na forma do disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no seu artigo 5º, alínea “i” , considerando que é dever do Poder Público o projeto de urbanização, abertura de vias públicas e considerando tratar-se de desapropriação amigável,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terras de propriedade da Empresa DB-Tecnologia Acústica Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 01.077.832/0001-79, uma área de terras com de 1.221,81 m² (Um mil duzentos e vinte e um metros com oitenta e um decímetros quadrados), sem benfeitorias, situada no lado direito, sentido Sudoeste – Nordeste da Rodovia RSC 287 – Km 114+250, de quem nela entra pelo Corredor Albrecht, onde faz esquina, zona urbana deste município, correspondendo ao lote nº 034 da quadra nº 532, inscrito no cadastro imobiliário municipal sob nº 1.7.017.0071.001-0, que se encontra incluída na matrícula do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz sob no 13.887.
Parágrafo Único. A área descrita no 'caput' tem as seguintes confrontações: Pela frente Noroeste, confrontando-se com a Rodovia RSC 287, segue na direção Nordeste por uma extensão de 4,04 metros, aí faz ângulo de 82º09’52” e segue na direção Sudoeste, por uma extensão de 305,81 metros, confrontando-se pela lado Sudeste com terras da DB Tecnologia Acústica Ltda – ME, aí faz um ângulo de 87º28’46” e segue na direção Noroeste por uma extensão de 4,00 metros, confrontando-se pelo lado Sudoeste com terras de Simone Ruth Albrecht, aí faz ângulo de 92º31’14” e segue na direção Norte por uma extensão de 305,09 metros, confrontando-se pelo lado Oeste com o Corredor Albrecht, até entestar na frente onde fecha perímetro com ângulo de 97º50’08”.
Art. 2º A área descrita no Art. 1o, destina-se ao alargamento da via, conforme determina o Plano de Mobilidade Urbana regrado pela Lei 4.091, de 28 de outubro de 2014.
Art. 3º É fixado, para fins de indenização da expropriada, o valor de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 4º É declarada urgente e imediata a imissão na posse do imóvel desapropriado.
Art. 5º As despesas administrativas, notariais e de caráter indenizatório decorrentes deste Decreto serão cobertas com as dotações orçamentárias: 06 – Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito, 0601.1545100171.024 – Abertura e Pavimentação de Vias Urbanas, 4.4.90.61.99 – Outras Aquisições de Bens Imóveis – 7497.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de novembro de 2020.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 19 de novembro de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.