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DECRETO Nº 4371, 27 DE JUNHO DE 2013
Assunto(s): Desapropriações
Em vigor

DECRETO 4.371, DE 27 DE JUNHO DE 2013.

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão, uma faixa de terras de propriedade de Clemente Weiland e sua esposa Lydia Weiland e outras providências.

ROSANE TORNQUIST PETRY, Prefeita Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VII do artigo 47,  combinado com os incisos II e XII do artigo 6º, inciso I do artigo 8º e alínea “e” do artigo 76  da Lei Orgânica, artigo 5º, inciso XXIV da Constituição da República, na forma do disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no seu artigo 5º,  alíneas “ e ” e “g” e artigo 6º, considerando que é dever do Município planejar, gerir e controlar a distribuição de água potável e propiciar à sua população o acesso a este bem vital,

 

                                                                       DECRETA:

 

                   Art. 1o É declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, uma faixa de terras de propriedade de Clemente Weiland e sua esposa Lydia Weiland, integrante do imóvel registrado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul, sob a matrícula 36.576, fls. 01, Livro 2Registro Geral, em uma extensão de 83,00 m (oitenta e três metros), por 3,00 m (três metros) de largura, totalizando uma área superficial de 249,00 m2 (duzentos e quarenta e nove metros quadrados) e a faixa de trabalho, que inclui a servidão, com 83,00 m (oitenta e três metros), por 10,00 m (dez metros), totalizando 830,00 m2 (oitocentos e trinta metros quadrados).

                                   Art. 2o A área descrita no Art. destina-se à implantação da rede adutora de água tratada ligando o bairro Cipriano de Oliveira ao bairro Boa Vista.

                                   Art. 3o  É declarada  urgente  e  imediata  a  instituição da servidão sobre a área declarada de utilidade pública.

                                   Art. 4o É fixado, para fins de indenização da servidão instituída, o valor de R$ 1.079,00 (um mil e setenta e nove reais).                  

                                   Art. 5o As despesas administrativas, notariais e de caráter indenizatório decorrentes deste Decreto serão cobertas com a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito, 0601.1751200181.026 – Ampliação e Remodelação do Sistema de Abastecimento de Água, 4.4.90.93.01 – Indenizações - 6860.

                                   Art.  6o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

                                                  Gabinete da Prefeita, 27 de junho de 2013.

 

                                                         ROSANE TORNQUIST PETRY,

                                                                     Prefeita Municipal.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 27 de junho de 2013.

 

HAROLDO GENEHR, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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