DECRETO Nº 6.562, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020.
“ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 56.300,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 4.976, de 12 de Novembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º
- São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2020 do Município de Vera Cruz, no montante de R$ 56.300,00 (cinquenta e seis mil e trezentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
PROGRAMA DE TRABALHO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
VALOR R$ |
06.01.17.512.0018.2.034 |
3.3.90.30.00.00.00 |
1 |
MATERIAL DE CONSUMO (213) |
R$ 5.000,00 |
06.01.25.752.0012.2.027 |
3.3.90.30.00.00.00 |
1 |
MATERIAL DE CONSUMO (231) |
R$ 2.000,00 |
06.01.26.782.0019.2.036 |
3.3.90.30.00.00.00 |
1 |
MATERIAL DE CONSUMO (242) |
R$ 25.000,00 |
06.02.25.752.0012.2.027 |
3.3.90.39.00.00.00 |
1119 |
OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PJ (275) |
R$ 2.000,00 |
09.01.10.301.0036.2.088 |
3.3.90.30.00.00.00 |
40 |
MATERIAL DE CONSUMO (549) |
R$ 15.000,00 |
09.01.10.301.0036.2.088 |
3.3.90.39.00.00.00 |
40 |
OUTROS SERV.DE TERCEIROS – PJ (550) |
R$ 3.000,00 |
10.02.08.244.0041.2.175 |
3.3.90.39.00.00.00 |
1069 |
OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PJ (810) |
R$ 2.100,00 |
90.90.28.843.0000.0.001 |
3.2.90.22.00.00.00 |
1 |
OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO (993) |
R$ 2.200,00 |
Art. 2º
- Para fazer frente ao disposto no artigo anterior, fica reduzido, no orçamento de 2020 do Município de Vera Cruz, o valor de R$ 30.234,44, bem como, será utilizado o superávit financeiro no valor de R$ 24.065,56 e, o excesso de arrecadação no valor de R$ 2.000,00, totalizando R$ 56.300,00 (cinquenta e seis mil e trezentos reais), a seguir:
PROGRAMA DE TRABALHO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
VALOR |
12.01.27.812.0057.2.128 |
3.3.90.39.00.00.00 |
1 |
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PJ (850) |
R$ 18.234,44 |
12.01.27.812.0057.2.129 |
3.3.90.39.00.00.00 |
1 |
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PJ (854) |
R$ 10.000,00 |
13.01.23.695.0053.2.146 |
3.3.90.30.00.00.00 |
1 |
MATERIAL DE CONSUMO (947) |
R$ 200,00 |
13.01.23.695.0053.2.146 |
3.3.90.31.00.00.00 |
1 |
PREMIAÇÕES CLT., ART., C., DESP. E OUTRAS (948) |
R$ 200,00 |
13.01.23.695.0053.2.146 |
3.3.90.36.00.00.00 |
1 |
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PF (949) |
R$ 400,00 |
13.01.23.695.0053.2.146 |
3.3.90.39.00.00.00 |
1 |
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PJ (950) |
R$ 1.120,00 |
13.01.23.695.0053.2.146 |
3.3.90.47.00.00.00 |
1 |
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS (951) |
R$ 80,00 |
Superávit Financeiro recurso 001 (Livre) |
R$ 21.965,56 |
Superávit Financeiro recurso vinculado 1069 (FNAS BOLSA FAMILIA) |
R$ 2.100,00 |
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 1119 (CIP) |
R$ 2.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de novembro de 2020.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 16 de novembro de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário
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