LEI COMPLEMENTAR No 065, DE 17 DE MARÇO DE 2020.
Dá nova redação ao § 2o, do Art. 45, da Lei nº 1.176, de 31 de dezembro de 1993 e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o O § 2o, do Art. 45, da Lei nº 1.176, de 31 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º – A avaliação será efetivada por uma equipe de três servidores municipais, nomeados por Portaria, sendo, pelo menos um, da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, prevalecerá pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da data em que tiver sido realizada, findo os quais, sem o pagamento do imposto, deverá ser feita nova avaliação.”
Art. 2o Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 1.176, de 31 de dezembro de 1993.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2020
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 17 de março de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
| Ato | Ementa | Data | 
|---|---|---|
| PORTARIAS Nº 16157, 06 DE OUTUBRO DE 2025 | Designa Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria com o GASVEC | 06/10/2025 | 
| PORTARIAS Nº 16150, 03 DE OUTUBRO DE 2025 | Designa para compor o Comitê Municipal Intersetorial do Programa Família Gaúcha | 03/10/2025 | 
| PORTARIAS Nº 16149, 03 DE OUTUBRO DE 2025 | Designa para compor o Comitê Local Intersetorial do Programa Família Gaúcha | 03/10/2025 | 
| PORTARIAS Nº 16135, 25 DE SETEMBRO DE 2025 | Designa para compor a Comissão de Inventário de Valores em Tesouraria | 25/09/2025 | 
| PORTARIAS Nº 16134, 25 DE SETEMBRO DE 2025 | Designa para compor a Comissão de Inventário de Bens de Consumo | 25/09/2025 |