LEI COMPLEMENTAR No 065, DE 17 DE MARÇO DE 2020.
Dá nova redação ao § 2o, do Art. 45, da Lei nº 1.176, de 31 de dezembro de 1993 e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o O § 2o, do Art. 45, da Lei nº 1.176, de 31 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º – A avaliação será efetivada por uma equipe de três servidores municipais, nomeados por Portaria, sendo, pelo menos um, da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, prevalecerá pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da data em que tiver sido realizada, findo os quais, sem o pagamento do imposto, deverá ser feita nova avaliação.”
Art. 2o Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 1.176, de 31 de dezembro de 1993.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2020
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 17 de março de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIAS Nº 15925, 23 DE ABRIL DE 2025 | Nomeia para compor comissão responsável por processo licitatório | 23/04/2025 |
PORTARIAS Nº 15921, 22 DE ABRIL DE 2025 | Designa comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado nº 85 | 22/04/2025 |
PORTARIAS Nº 15906, 10 DE ABRIL DE 2025 | Designa para compor a Comissão de Inventário e de Avaliação/Reavaliação de Bens Patrimoniais | 10/04/2025 |
PORTARIAS Nº 15873, 28 DE MARÇO DE 2025 | Designa para compor a Ouvidoria Geral | 28/03/2025 |
PORTARIAS Nº 15872, 28 DE MARÇO DE 2025 | Designa para compor a comissão responsável pelo reconhecimento, mensuração e evidenciação dos estoques do almoxarifado | 28/03/2025 |