LEI COMPLEMENTAR No 065, DE 17 DE MARÇO DE 2020.
Dá nova redação ao § 2o, do Art. 45, da Lei nº 1.176, de 31 de dezembro de 1993 e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o O § 2o, do Art. 45, da Lei nº 1.176, de 31 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º – A avaliação será efetivada por uma equipe de três servidores municipais, nomeados por Portaria, sendo, pelo menos um, da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, prevalecerá pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da data em que tiver sido realizada, findo os quais, sem o pagamento do imposto, deverá ser feita nova avaliação.”
Art. 2o Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 1.176, de 31 de dezembro de 1993.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2020
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 17 de março de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
PORTARIAS Nº 16098, 21 DE AGOSTO DE 2025 | Designa Comissão de Avaliação e Monitoramento da parceria com a Associação Mantenedora do Corpo de Bombeiros de Vera Cruz/RS | 21/08/2025 |
PORTARIAS Nº 16096, 20 DE AGOSTO DE 2025 | Designa fiscais do contrato do Programa A Casa é Sua | 20/08/2025 |
PORTARIAS Nº 16095, 20 DE AGOSTO DE 2025 | Designa fiscais do Termo de Cooperação do Programa A Casa é Sua | 20/08/2025 |
PORTARIAS Nº 16086, 13 DE AGOSTO DE 2025 | Designa para compor a Comissão Permanente para recebimento de Bens Móveis | 13/08/2025 |
PORTARIAS Nº 16081, 07 DE AGOSTO DE 2025 | Designa Comissão de Monitoramento e Avaliação de parceria com a ACISA | 07/08/2025 |