LEI Nº 5.095, DE 30 DE JUNHO DE 2020.
Fixa limite de despesas para a promoção do Festival Canta Vera Cruz - Virtual e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica estabelecido o limite de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), para o dispêndio do Município com promoção do Festival Canta Vera Cruz - Virtual, incluído no Calendário Oficial de Eventos de 2020, aprovado pela Lei nº 4.998, de 30 de dezembro de 2019, para atendimento das despesas com premiação, troféus, material publicitário e divulgação.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento de 2020 ou de créditos adicionais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2020.
GUIDO HOFF, Prefeito.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 30 de junho de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.