LEI Nº 5.013, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
Inclui a promoção da Escolha da Mais Bela Negra no Calendário Oficial de Eventos de 2020, fixa o limite de despesas e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º É incluído no Calendário Oficial de Eventos de 2020, aprovado pela Lei nº 4.998, de 30 de dezembro de 2019, a promoção da Escolha da Mais Bela Negra.
Art. 2º Fica estabelecido o limite de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), para o dispêndio do Município com a promoção da Escolha da Mais Bela Negra, para atendimento de despesas com segurança, sonorização, vigilância, coquetel, troféus, banda/animação, divulgação, ornamentação e premiação.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento de 2020 ou de créditos adicionais.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de janeiro de 2020.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 15 de janeiro de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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