DECRETO N.º 6.305, DE 2 DE JANEIRO DE 2020.
Estabelece valores para os preços de tarifas de água e esgoto e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, e de conformidade com o disposto nos §§ 1º e 3º do Art. 13, da Lei n.° 1.111, de 30 de junho de 1993, DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidas, de conformidade com a tabela anexa, as tarifas para a cobrança do Serviço de Água, Esgoto e Serviços Complementares, em função do custo mensal por economia, e as multas por infrações, a partir do mês de competência janeiro de 2020.
Art. 2º Fica revogado o Decreto n.º 6.035, de 2 de janeiro de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 2 de janeiro de 2020.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 2 de janeiro de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Tabela anexa ao Decreto n.º 6.305, de 2 de janeiro de 2020.
CAT. DE CONSUMO M³ TARIFA MÍNIMA TARIFA M³ EXCESSO
Res. “A” - SOCIAL 10 R$ 23,60 R$ 4,40
Residencial “B” 15 R$ 47,20 R$ 5,75
Pública 15 R$ 47,20 R$ 5,75
Comercial “1” 20 R$ 83,70 R$ 6,00
Comercial “2” 15 R$ 47,20 R$ 5,75
Industrial 30 R$ 134,70 R$ 7,55
Tarifa de esgoto é igual a 30% sobre o valor consumo de água.
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Ligação de ramal predial R$ 119,50
Taxa de prestação de serviços R$ 74,60
Taxa de religação dos serviços de água R$ 70,90
Baixa da ligação de água R$ 72,75
Aferição de hidrômetro R$ 55,80
Troca do registro do quadro R$ 18,30
MULTAS POR INFRAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
Cfe. Lei n.º 1.111, de 30 de junho de 1993.
Violação do lacre plástico de suspensão do abastecimento de água R$ 114,60
Derivação clandestina para outro prédio R$ 282,20
Violação do hidrômetro R$ 282,20
Derivação de ramal predial antes do hidrômetro R$ 709,50
Intervenção do usuário no ramal predial sem prévia autorização do Semae R$ 188,55
Enchimento de piscina contrariando determinação do Semae R$ 533,40
Uso da água para irrigação ou enchimento de poços e/ou açudes R$ 677,20
Impedir o acesso ao cavalete do hidrômetro para substituições ou suspensão do fornecimento de água R$ 188,55
Danificação total ou parcial do hidrômetro: Será cobrado o custo do hidrômetro, a preço de mercado, apurado pelo Semae na constatação do mesmo (não cumprimento do Art. 40, da Lei nº 1.111/93) R$ 343,00
Ato | Ementa | Data |
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