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DECRETO Nº 6305, 03 DE JANEIRO DE 2020
Assunto(s): Tarifas
Em vigor
Obs: DECRETO N.º 6.305 - Estabelece valores para os preços de tarifas de água e esgoto

DECRETO N.º 6.305, DE 2 DE JANEIRO DE 2020.

Estabelece valores para os preços de tarifas de água e esgoto e dá outras providências.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul,  no uso das atribuições legais, e de conformidade com o disposto nos §§ 1º e 3º do Art. 13, da Lei n.° 1.111, de 30 de junho de 1993, DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidas, de conformidade com a tabela anexa, as tarifas para a cobrança do Serviço de Água, Esgoto e Serviços Complementares, em função do custo mensal por economia, e as multas por infrações, a partir do mês de competência janeiro de 2020.

Art. 2º Fica revogado o Decreto n.º 6.035, de 2 de janeiro de 2019.        

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.        

Gabinete do Prefeito, 2 de janeiro de 2020.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 2 de janeiro de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Tabela anexa ao Decreto n.º 6.305, de 2 de janeiro de 2020.

CAT. DE CONSUMO     M³      TARIFA MÍNIMA     TARIFA M³ EXCESSO
Res. “A” - SOCIAL        10        R$ 23,60                R$ 4,40
Residencial “B”             15        R$ 47,20                R$ 5,75
Pública                         15        R$ 47,20                 R$ 5,75
Comercial “1”                20        R$ 83,70                R$ 6,00
Comercial “2”                15        R$ 47,20                R$ 5,75
Industrial                       30        R$ 134,70              R$ 7,55
 Tarifa de esgoto é igual a 30% sobre o valor consumo de água.

SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Ligação de ramal predial                                   R$ 119,50
Taxa de prestação de serviços                          R$ 74,60
Taxa de religação dos serviços de água           R$ 70,90
Baixa da ligação de água                                  R$ 72,75
Aferição de hidrômetro                                      R$ 55,80
Troca do registro do quadro                              R$ 18,30

MULTAS POR INFRAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
Cfe. Lei n.º 1.111, de 30 de junho de 1993.

Violação do lacre plástico de suspensão do abastecimento de água                      R$ 114,60
Derivação clandestina para outro prédio                                                                  R$ 282,20
Violação do hidrômetro                                                                                             R$ 282,20
Derivação de ramal predial antes do hidrômetro                                                      R$ 709,50
Intervenção do usuário no ramal predial sem prévia autorização do Semae           R$ 188,55
Enchimento de piscina contrariando determinação do Semae                                 R$ 533,40
Uso da água para irrigação ou enchimento de poços e/ou açudes                          R$ 677,20
Impedir o acesso ao cavalete do hidrômetro para substituições ou suspensão do fornecimento de água        R$ 188,55
Danificação total ou parcial do hidrômetro: Será cobrado o custo do hidrômetro, a preço de mercado, apurado pelo Semae na constatação do mesmo  (não cumprimento do Art. 40, da Lei nº 1.111/93)        R$ 343,00
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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