DECRETO No 7.313, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
Fixa as tarifas do transporte coletivo da Empresa Castro e Castro Transporte de Passageiros Ltda EPP.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, de conformidade com o artigo 47, inciso IV e do artigo 76, inciso I, alínea l, da Lei Orgânica, combinado com o artigo 41, da Lei nº 4.232, de 29 de agosto de 2015, e, considerando os valores apurados de conformidade com a Planilha de Cálculo Tarifário elaborada com a metodologia da planilha do GEIPOT/Ministério dos Transportes bem como parecer emitido pelo departamento de trânsito;
DECRETA:
Art. 1º São fixadas as tarifas para o Transporte Coletivo da Empresa Castro e Castro Transporte de Passageiros Ltda. EPP, como seguem:
ANEL - |
ÁREA DE ABRANGÊNCIA |
- TARIFA |
Anel 1 - |
Setor Urbano |
- R$ 4,00 |
Anel 2 - |
Arnoldo Wink/Corredor Tornquist |
- R$ 4,70 |
Anel 3 - |
Extinta Escola Antônio João |
- R$ 5,35 |
Anel 4 - |
Linha Mato Alto/Linha Andréas |
- R$ 6,25 |
Art. 2º O lote de serviço e sua operação, as linhas, itinerários e quadro de horários, inicialmente previstos no contrato de concessão, permanecem inalterados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar do dia 28 de agosto de 2023.
Gabinete do Prefeito, 16 de agosto de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 16 de agosto de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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